Entram em vigor a partir desta segunda-feira (12) as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei prevê, entre outras alterações, o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos pontos exigidos para a suspensão do documento.
O novo código, estabelecido pela lei 14.071, amplia de cinco para dez anos o prazo de realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH. No entanto, o limite de dez só vale para aqueles que têm até 50 anos. Para motoristas que têm entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação da carteira continua o mesmo, de cinco anos. Para os motoristas de 70 anos ou mais, a nova lei determina um prazo mais curto, de três anos.
Antes, o limite de pontuação na CNH era de 20 pontos para todos os condutores, o que acarretaria na suspensão da carteira. Porém, com o novo código esse limite deve variar de acordo com o tipo de infração cometida.
Agora, o motorista terá sua carteira suspensa com 20 pontos apenas se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, como ultrapassar o sinal vermelho, fazer ultrapassagem irregular ou dirigir embriagado. Se o motorista tiver apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite é de 30 pontos. Se não tiver nenhuma infração gravíssima no ano anterior, o limite é de 40 pontos. Os pontos que foram computados antes das novas regras continuarão a valer. A diferença é que, para a somatória, o limite se torna maior.
No entanto, para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, como motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas, a suspensão da CNH será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Se o motorista que se encaixa nessa categoria atingir 30 pontos em um ano ainda tem a possibilidade de fazer um curso preventivo de reciclagem que irá zerar toda a pontuação.
Além disso, a partir de agora multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Entre as principais mudanças feitas no código também está a regra que prevê pena mais dura em parte dos casos de homicídio no trânsito. A nova lei proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas mais brandas.
Outra mudança importante na lei retira o prazo mínimo de 15 dias para a realização do exame escrito ou de direção veicular, caso o candidato tenha reprovado nesses testes. Agora, não será mais preciso passar por esse período.
No código de trânsito anterior, também era obrigatório o porte da CNH quando o motorista estivesse dirigindo. Agora, o documento poderá ser dispensado se a fiscalização conseguir comprovar a validade da habilitação por meio do sistema eletrônico.
Com a nova legislação, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista também passa a ser infração gravíssima. Antes, era classificada como grave. Parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa, que antes não gerava multa, agora também será penalizado com multa grave.
Para os motociclistas, também há duas mudanças principais no código de trânsito. A idade mínima de crianças permitidas no veículo passou de sete para dez anos, e a infração gravíssima para os motociclistas que não utilizassem capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção passou a ser uma infração média.
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