O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, assinaram nesta quarta-feira (8) uma medida provisória para flexibilizar as regras de reembolso nos casos de cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e de cultura durante o estado de calamidade pública.
A MP visa atenuar os prejuízos para os negócios dos dois setores, que estão entre os mais afetados pelas medidas de restrição para combate à covid-19.
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As empresas não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor em casos de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos. Como alternativa, as empresas deverão remarcar os serviços, as reservas e os eventos cancelados, ou oferecer crédito para outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com o consumidor.
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O consumidor poderá pedir o cancelamento, sem custo adicional, taxa ou multa, desde que manifeste interesse dentro de três meses, contados a partir da vigência da medida provisória.
A remarcação ou utilização do crédito para outros serviços poderá ocorrer dentro de um ano, a partir da data de encerramento da calamidade. Na impossibilidade de ajuste entre o consumidor e a empresa, o reembolso do valor pago deverá ser corrigido pela inflação.
PublicidadeOs artistas contratados para eventos culturais e artísticos também não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado no prazo de doze meses.
Tramitação
Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas para serem definitivamente convertidas em lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso: a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
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