O presidente Lula sancionou com vetos a Lei nº 15.047/2024, que regula o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A lei traz uma lista de transgressões disciplinares relacionadas às funções administrativa e policial, definindo também a insubordinação hierárquica.
As infrações são classificadas com base nas punições que podem ser impostas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. A norma detalha circunstâncias que podem agravar (como reincidência e abuso de autoridade) ou atenuar (como referências elogiosas e confissão) as penalidades.
A nova lei permite a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver consensualmente infrações de menor gravidade, com pena de advertência ou suspensão de até 30 dias. O investigado deve ter uma ficha funcional limpa nos últimos dois anos para assinar.
A norma estabelece regras para a investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial (para indícios de enriquecimento ilícito) e processos administrativos disciplinares.
Leia também
O presidente vetou sete dispositivos, incluindo punições de 31 a 45 dias de suspensão por infrações como ato de incontinência pública e discriminação, alegando que essas penas eram insuficientes e desproporcionais. Foram vetados também dispositivos sobre infrações mais graves, como maltratar fisicamente ou psicologicamente pessoas em situação de prisão ou investigação, com penas de suspensão de 76 a 90 dias.
Deixe um comentário