O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece a base para a elaboração e execução do orçamento da União do próximo ano. O presidente impôs vários vetos, restringindo a liberação de recursos por meio de emendas parlamentares e barrando um novo cálculo para o aumento do fundo partidário, que financia os partidos políticos anualmente.
A LDO define uma meta de resultado primário de zero, com uma margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 30,97 bilhões. O texto foi aprovado pelo Congresso no último dia 18, após um atraso de cinco meses, e a votação do Orçamento Geral da União será retomada quando o Legislativo voltar em fevereiro.
Ao sancionar a lei, Lula vetou uma cláusula que limitava o bloqueio orçamentário necessário para cumprir as metas fiscais a emendas não impositivas. Com essa decisão, todas as verbas parlamentares poderão ser sujeitas a bloqueios orçamentários para atender aos limites de gastos estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal.
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Tratamento desigual
Na justificativa do veto, o presidente ressaltou que a diferenciação entre emendas impositivas (individuais e de bancada) e outras despesas discricionárias contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as regras aplicáveis às despesas do Executivo devem ser igualmente aplicáveis às verbas parlamentares.
“Proibir o bloqueio das emendas RP 6 (individuais impositivas) e RP 7 (bancada) dificultaria o cumprimento da regra fiscal e criaria um tratamento desigual entre essas emendas e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo, o que é incompatível com os princípios de eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e a supremacia do interesse público que regem a administração pública”, completou o presidente.
Atualmente, o governo está enfrentando um impasse com o Congresso sobre o bloqueio das emendas parlamentares, uma problemática que foi trazida à tona em diversos projetos legislativos, mas que foi removida antes da aprovação final.
Além disso, Lula vetou trechos que exigiam a execução das emendas parlamentares até os limites constitucionais, enfatizando que esses gastos também precisam respeitar o arcabouço fiscal estabelecido por lei complementar. Ele igualmente cancelou um trecho que atribuía prioridade no pagamento das emendas conforme os beneficiários e as indicações dos autores.
As decisões do ministro Flávio Dino, do STF, que visam aumentar a transparência e rastreabilidade dos repasses, foram citadas como justificativa pelo Executivo em alguns dos vetos.
As discussões sobre o pagamento desses recursos têm causado conflitos entre os poderes e levantado questionamentos judiciais. Os parlamentares usam emendas para direcionar recursos aos seus municípios, enquanto o Executivo expressa preocupação com o aumento significativo desses repasses, que limitam a capacidade de investir em políticas públicas prioritárias.
Outro veto relevante na LDO diz respeito ao fundo partidário, que continha uma disposição permitindo seu crescimento além do limite de gastos do arcabouço, que é de 2,5%. O texto estipulava que, em 2025, o fundo partidário deveria corresponder ao valor de 2016, ajustado pela regra do teto de gastos, prevendo um aumento de R$ 160 milhões para o ano seguinte. De acordo com Lula, a medida “não é compatível com um regime fiscal sustentável”, pois aumentaria o fundo e reduziria os recursos disponíveis para outras despesas da Justiça eleitoral.
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