O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, retirou do plenário virtual o julgamento sobre a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro bloquear usuários em redes sociais. Com o pedido de destaque apresentado por Nunes Marques nesta segunda-feira (16), o processo terá que ser discutido entre os ministros em formato presencial. Ainda não há data para o julgamento.
A movimentação ocorre no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo advogado Leonardo Medeiro Magalhães, que foi bloqueado do acesso à conta do presidente no Instagram após críticas à atuação de Bolsonaro em relação à Polícia Federal.
O processo estava em votação no plenário virtual, um sistema que permite aos ministros se manifestarem eletronicamente, substituindo os debates e a leitura aberta dos votos. O pedido de destaque exige análise em sessões presenciais, que estão acontecendo por videoconferência durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, iniciou o julgamento na última sexta (13).
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No voto apresentado, Marco Aurélio defendeu que Bolsonaro desbloqueie o advogado. O ministro entendeu que o presidente divulga, em perfis nas redes sociais identificados com o cargo de Presidente da República, conteúdo de interesse geral, não podendo atuar como “censor”.
“As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”, escreveu Marco Aurélio.
PublicidadePGR defendeu que perfil não é canal oficial
Em setembro, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou manifestação ao STF opinando que o perfil em redes sociais do presidente da República não é canal oficial do governo. Para o PGR, o bloqueio de usuário não está relacionado ao exercício da função pública.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, entendeu.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu a extinção do processo. “O cidadão Jair Messias Bolsonaro exerceu seu direito constitucional de manifestação, no âmbito de conta privada em rede social regida por regras de uso próprias, que incluem funcionalidade a qual faculta ao usuário bloquear o acesso de outros ao seu perfil”, diz a manifestação da AGU.
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