A 16ª Vara Federal de Brasília negou o pedido de afastamento do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro.
No documento, o magistrado entende que o afastamento de Dupas seria uma ação “excessivamente gravosa” e “pode prejudicar a realização da primeira etapa do Enem”.
Ele pondera, no entanto: “se ignora que fatos como o pedido coevo e exoneração e cargos em comissão e funções de confiança podem representar indício de má gestão ou abuso de poder por autoridades superiores”. Porém ressalta a necessidade de maiores provas.
O pedido de afastamento partiu de entidades educacionais que também requeriam a nomeação de um servidor de carreira para o comando da autarquia do Ministério da Educação “pelo período necessário para realização e correção integral do Enem”.
Às vésperas da realização do Exame, previsto para os dias 21 e 28, eclodiu uma sequência de denúncias de interferência do governo federal na elaboração da prova. Também neste mês, 35 servidores do Inep entregaram os cargos em resposta ao agravamento da crise no órgão.
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Esta semana, parlamentares da Oposição na Câmara ingressaram com uma denúncia contra Dupas no Tribunal de Contas da União (TCU) no qual pedem o afastamento de Dupas e a abertura de auditoria de acompanhamento no órgão.
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