Na noite da última sexta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro determinou que uma bandeira do Brasil de 280 metros quadrados fosse pendurada na fachada do Palácio do Planalto, em frente à Praça dos Três Poderes. Em transmissão ao vivo, Bolsonaro confirmou ter sido sua a ordem, em provocação a seus adversários e à Justiça Eleitoral. Em ação anterior, o PT, solicitou na justiça eleitoral que fosse removida a bandeira exposta na Assembleia de Deus de Belém (PA) por compreender que se tratava de uma ação eleitoral.
Originalmente, Bolsonaro havia ordenado que a bandeira, utilizada no mastro especial da Praça dos Três Poderes, fosse exposta no Palácio da Alvorada, o qual o presidente se referiu como “minha casa”. Os pilares da residência oficial, porém, eram mais baixos que a bandeira, que foi transferida para o Planalto. “Acho que ninguém vai ter coragem de falar ‘retira daí, senão vou dar uma multa de não sei quanto por dia’. É a nossa bandeira do Brasil. A questão da censura é devagar. Certas coisas não se perdem de uma hora para a outra, você perde com o tempo”, declarou na transmissão.
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Bolsonaro sustentou que não se trata de uma ação eleitoral, tendo como base a própria decisão da justiça eleitoral do Pará, que havia recusado o pedido do PT sobre o caso da Assembleia de Deus em Belém. Em sua justificativa, a juíza Blenda Nery Rigon Cardoso considera que não há vedação legal para o uso da bandeira em templos ou edifícios particulares, e “o fato de terceiros fazerem alusão a determinado candidato não é motivo suficiente para transmudar um ato lícito em ilícito eleitoral”.
Juristas discordam
O advogado Joelson Dias, ex-ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, considera questionável afirmar que não houve ação eleitoral no caso do Planalto, prédio público cujo uso em campanha eleitoral é vedado. “Alguns defenderão a inexistência de qualquer irregularidade. Outros já dirão que configura ilícito eleitoral justamente porque uma das campanhas se apropriou ou pretende se apropriar da bandeira como um símbolo da própria campanha, que então não poderia ser usada ou pelo menos desfraldada na fachada do órgão público (ao invés de regularmente hasteada)”, explica.
Outro fator que leva o jurista a considerar a possibilidade de se tratar de um ato de campanha eleitoral é o efeito desejado pelo presidente e seus assessores. “Qualquer um que ousar questionar o uso da bandeira será imediatamente taxado de antipatriota ou mesmo de comunista, tentando comprovar, portanto, eventuais fake news e a desqualificação que se quer impor ao candidato adversário”, ressaltou.
Também avaliou da mesma forma o advogado eleitoral Isaac Simas. “Um presidente estender a bandeira do país que governa no palácio presidencial não deveria ser de forma alguma um abuso de qualquer maneira. Todavia, o contexto de utilização da bandeira brasileira pelo grupo político bolsonarista transmutou-a em uma representação desse grupo, desvinculando-se de sua caracterização primária como símbolo nacional. Tanto é que, quando se vê uma bandeira brasileira, seja em carros ou em janelas de apartamentos, a primeira ligação feita é com os apoiadores do atual presidente, e não com o símbolo patriótico propriamente dito”, avalia.
Simas relembra que, ao longo de sua campanha, Bolsonaro constantemente procura cooptar símbolos nacionais à sua imagem. “Acredito ser a mesma questão de realizar as lives semanais, agora em efetivo tom de campanha, do Palácio da Alvorada. Isso fere a isonomia entre os candidatos. Sem falar no alcance de propaganda gerada pela imagem da bandeira e possivelmente sua inserção em materiais de campanha do candidato à reeleição”, ressaltou.
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