Assinada pelo presidente Lula, a medida provisória (MP) que reduz a alíquota de dedução do Imposto de Renda (IR) deve atingir cerca de 40% do total de contribuintes que declararam o tributo neste ano. Serão quase 14 milhões pessoas que, a partir de 2024, não terão de pagar o imposto na fonte, assim como não precisará fazer a declaração anual.
Para passar a valer, contudo, a precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Ela institui o aumento de faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em até R$ 2.112. A tabela do Imposto de Renda foi reajustada pela última vez em 2016 e acumulava uma defasagem de aproximadamente 150%.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um desconto direto na fonte de R$ 528 será aplicado, o que totaliza R$ 2.640 para atingir dois salários e chegar ao novo valor de reajuste do salário mínimo, anunciado pelo governo também no domingo. De R$ 1.302, o salário mínimo passa a valer R$ 1.320.
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A ampliação da faixa de isenção é vista como o primeiro passo de uma promessa de campanha do presidente Lula, que divulgou que ao longo da gestão aumentaria a isenção para até R$ 5 mil.
Pacote de medidas da Fazenda
Dados do Ministério da Fazenda afirmam que em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões referente restante do ano. Em 2024, a ordem é de R$ 5,88 bilhões e, em 2025, de R$ 6,27 bilhões.
PublicidadePara compensar a situação, o ministério da Fazenda anunciou um pacote de medidas referente à MP 1171/23 na segunda do feriado com potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Para 2024, o valor chega a R$ 3,59 bilhões e de R$ 6,75 bilhões para o ano seguinte.
O pacote de medidas institui uma nova regra geral de tributação de rendimentos de capital aplicado no exterior com um tabela separada de alíquotas progressivas de 0% a 22,5%; disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física e implementa a opção para o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.
O objetivo é tributar mais de um R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam IRPF sobre rendas passivas e também visa taxar residente brasileiros que utilizam paraísos fiscais para evitar tributação.
“O Brasil passa a adotar a regra já utilizada pela maioria do países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros. A medida é amplamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”, informou o ministério.
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