Documentos obtidos pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, mostram a dificuldade que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enfrenta com o passivo processual de autos de infração. Mais de 37 mil multas ambientais expedidas pelo órgão vão expirar em 2024.
A informação consta do esboço de um plano nacional ainda em elaboração pelo órgão para resolver a situação desses processos. Os dados, repassados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), foram colocados em sigilo após a agência solicitar mais esclarecimentos sobre o assunto.
Servidores do Ibama admitem que deficiências “nas etapas de instrução e julgamento acabam por comprometer todo um trabalho de investigação e de mobilização da fiscalização”. A nota também diz que “os infratores percebem que o risco de punição tempestiva é baixo e, por isso, vale a pena dar continuidade à utilização indevida dos recursos ambientais”.
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De acordo com o documento, são necessários 300 servidores exclusivos para instrução processual para que haja risco de prescrição abaixo de 20%. Para reverter o passivo, o órgão considera a possibilidade de contratação de servidores temporários e estabelecer um tipo de gratificação por produtividade de instrução e julgamento. Segundo o Ibama, há 37.204 processos com indicativo de prescrição até 2024. Só em 2022 são 4.728.
O Ibama alega que, historicamente, vem investindo muito na fiscalização para combater as infrações ambientais, principalmente o desmatamento na Amazônia, e que a área de instrução e julgamento não acompanhou o ritmo da fiscalização, o que pode levar a uma perda de parte do trabalho da fiscalização em consequência da prescrição.
“A pressão por redução de desmatamento fez com que se investisse em tecnologia para monitoramento e fiscalização em campo a fim de se demonstrar a presença do Estado na preservação do meio ambiente. Contudo, a função de fiscalização não se esgota na lavratura do auto de infração. A homologação da multa bem como sua cobrança são tão importantes quanto”, reconhece o órgão do Ministério do Meio Ambiente na nota enviada à agência Fiquem Sabendo.
“A deficiência nas etapas de instrução e julgamento acaba por comprometer todo um trabalho de investigação e de mobilização da fiscalização, não sendo gerado o efeito dissuasório que a multa deve ter”, explica o Ibama, ao comentar o elevado número de recursos protocolados para se alcançar a prescrição. Segundo o instituto, entre os fatores que fragilizam o processo sancionador ambiental, está o normativo. (Por Edson Sardinha)
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