O presidente Jair Bolsonaro tem até esta segunda-feira (10) para sancionar o projeto de Lei que institui o transporte por cabotagem, permitindo a movimentação de cargas entre portos brasileiros. O PL 4199/2020, conhecido como “BR do Mar”, foi aprovado no último dia 15 de dezembro, e aguarda sanção do governo desde o dia 21 de dezembro.
O texto é um dos principais na agenda de infraestrutura no país. O centro da proposta trata da possibilidade de que empresas afretem embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação, navios para operar o transporte entre portos brasileiros. A proposta busca diversificar o modal logístico brasileiro, ainda extremamente dependente de rodovias.
As empresas poderão trazer navios de fora por até 36 meses, enquanto os veículos feitos pela indústria naval brasileira não ficam prontos. A mediação e habilitação de empresas ao programa da BR do Mar caberá ao Ministério da Infraestrutura.
O texto encaminhado pelo Congresso ao Executivo ainda muda regras de uso dos recursos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os valores pagos pela empresa a ambos os fins poderão ser movimentados com autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atua como agente financeiro.
Após a sanção do texto por Bolsonaro, outros dois temas devem dar contornos finais à lei: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá 90 dias para definir que barcos serão operantes no programa, e como definir que duas embarcações fazem parte, efetivamente, do mesmo grupo econômico. Um ato do governo federal deverá regulamentar critérios para contratação e garantias de execução da construção da embarcação.
O texto é um dos dois últimos que restam para sanção de Jair Bolsonaro. Em 21 de janeiro vence o prazo para que ele apresente sua sanção ao Orçamento de 2022.
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