Foi revogada a portaria que determina punições para quem infringir as medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça.
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Trecho da publicação de hoje no DOU cita que foi considerado para a revogação as “pessoas afetadas”, pelas medidas sanitárias. “Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.
Em nota divulgada hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também comentou a decisão e mencionou “prisões possivelmente abusivas” que ocorreram. “A medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”, diz trecho da nota sobre a portaria revogada.
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A portaria assinada, em 17 de março pelos chefes anteriores da pasta da Saúde e Justiça e Segurança Pública, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro, respectivamente, tinha como objetivo “dar efetividade às medidas de saúde”. Entre as determinações, o texto estabelecia a detenção de um mês a um ano, e multa e detenção de quinze dias a seis meses, e multa, conforme o Código Penal, a quem infringisse a quarentena decretada.
Em vídeo da reunião ministerial, o presidente da República, Jair Bolsonaro, criticou as normas sanitárias adotadas por prefeitos e governadores e sugeriu o armamento da população. “Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua”, disse Bolsonaro.
PublicidadeVeja a íntegra da nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública