O governo federal publicou um decreto definindo os itens que terão a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O corte do imposto afeta cerca de 4 mil produtos que não são fabricados na Zona franca de Manaus. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida também trouxe uma redução adicional do IPI sobre os automóveis, passando de 18% para 24,75%. De acordo com o ministério, a “elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”.
Segundo o Ministério da Economia, a nova edição “esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária”.
“O decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”, afirmou o ministério.
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O novo decreto foi motivado por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, ajuizada pelo Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido entrou com o pedido após o governo federal anunciar um corte de 25% no IPI de diversos produtos, incluindo aqueles que poderiam ser fabricados fora da Zona Franca de Manaus, o que diminuía a vantagem competitiva do polo industrial.
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