Enquanto espera a tramitação em segundo turno da PEC dos Precatórios na Câmara e o resultado do julgamento do orçamento secreto no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo Bolsonaro dá um passo a frente e publica no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, a ser pago para a população cadastrada a partir de 17 de novembro.
O programa vai substituir o Bolsa Família, que teve sua última parcela paga em outubro deste ano. O governo pressiona para ampliar o novo programa de renda básica para o valor de R$ 400 mensais por beneficiário, com promessa para serem pagos em dezembro.
Têm direito a receber o auxílio todos aqueles já cadastrados no Bolsa Família, além de famílias em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 100 mensais por integrante da família, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 mensais por pessoa. Inicialmente serão beneficiados 14,6 milhões de famílias, número que pode chegar a 17 milhões caso a ampliação do programa seja possibilitada, a depender da fonte de custeio, ainda pendente.
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O decreto estabelece o tícket médio em R$ 217,18 mensais em novembro, aumento de 17,84% no valor médio que antes era pago no Bolsa Família, de R$ 190. O Auxílio Brasil reúne nove núcleos diferentes de benefícios. São eles:
- Benefício Primeira Infância: assistência de R$ 130 para cada criança de até 3 anos na família, com limite máximo de até 5 crianças.
- Benefício Composição Familiar: soma R$ 65 para cada gestante, pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos que estejam matriculados em escolas de educação básica.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: é pago para famílias que mesmo somados os valores dos benefícios do “núcleo básico” (Benefício Composição Familiar e o Benefício Primeira Infância), ainda não atingirem a R$ 100, linha abaixo da extrema pobreza.
- Auxílio Esporte Escolar: caso a família cadastrada no programa tenha jovens estudantes com idades de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem em Jogos Escolares Brasileiros, terá direito ao pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1.000.
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: paga a famílias de estudantes que se destaquem em competições acadêmicas científicas que já sejam cadastradas no programa. Também tem o valor fixado em 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1.000.
- Auxílio Criança Cidadã: feito para crianças de zero a quatro anos incompletos que tenham fonte de renda, mas não consigam vagas em creches públicas ou privadas da rede conveniada do governo. Serão pagos diretamente à creche o valor de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para o turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: têm direto o pagamento de R$ 200 aqueles que tenham em sua família algum agricultor rural, com limite máximo de até um auxílio por família.
- Auxílio Inclusão Produtividade Urbana: poderão receber o valor de R$ 200 aqueles que comprovarem vínculo empregatício com carteira assinada, com limite máximo de até um auxílio por família.
- Benefício Compensatório de Transição: poderão solicitar aqueles que estavam cadastrados no Bolsa Família e tiverem parte do valor anteriormente recebido na transição para o Auxílio Brasil. O benefício será concedido ao longo do período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Apesar de regulamentado, o governo busca maneiras para custear o programa. Para isso, condicionou a possibilidade de realização do Auxílio Brasil à aprovação da PEC que permite o parcelamento dos precatórios judiciais – títulos de dívidas do governo transitadas em julgado –, para abrir espaço de R$ 91,6 bilhões no orçamento e possibilitar o pagamento das parcelas do programa de renda básica, além de aumentar o repasse de emendas parlamentares e o Fundo Eleitoral de 2022.
Para obter a aprovação da PEC, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) vem negociando a liberação de emendas do tipo RP9, as emendas de relator que compõem o chamado Orçamento secreto. E o STF julga se tais emendas são ou não inconstitucionais e se suspenderá ou não esse tipo de liberação.
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