O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou uma portaria para padronizar o uso de câmeras corporais (bodycams) pela polícia. A iniciativa busca aumentar a transparência das ações policiais. As diretrizes são obrigatórias para órgãos federais e voluntárias para os estaduais e municipais. Recursos federais para segurança pública estarão condicionados à adoção dessas normas. A portaria, que ainda será publicada em edição do Diário Oficial da União, estabelece 16 situações em que as câmeras devem ser acionadas.
São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.
As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.
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Formas de acionamento
A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.
Evidências científicas
“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.
Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.
No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.
Autonomia federativa
Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.
“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.
Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro. (Com informações da Agência Brasil)
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