A Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) manifestou em nota publicada nesta quinta-feira (14) o descontentamento com a proposta apresentada pelo governo federal de limitar a desoneração da folha de pagamento a municípios considerados menores. A entidade considera a proposta “injusta”, uma vez que limita o benefício por um teto populacional e extingue o benefício em poucos meses.
Ainda tentando negociar em cima da derrota dos vetos à prorrogação de desoneração da folha de pagamento até 2027, o governo apresentou nova proposta. Desta vez, o alvo não foi os 17 setores contemplados pela lei, mas a desoneração para os municípios.
Segundo a Lei 14.784/2023, a alíquota paga pelos municípios com até 156,2 mil habitantes foi reduzida de 20% para 8%. A nova proposta, porém, estabelece novas limitações como a população inferior a 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de R$ 3.895.
Nos mesmos moldes da MP da Reoneração, o governo quer um aumento gradual da alíquota dos municípios até atingir a taxa atual de 20%. A contribuição patronal paga pelas prefeituras se iniciaria em 14% em 2024 sucessivamente avançando 2% ao ano até chegar a 20% em 2027, quando se encerra a prorrogação da desoneração.
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A FNP argumenta que a proposta “se mostra severamente mais excludente”, uma vez que deixa de contemplar 169 municípios com população entre 50 e 156,2 mil habitantes e ainda exclui 2.122 municípios com população inferior a 50 mil habitantes, mas com receita per capita superior ao valor de R$ 3.895.
“Prevalecendo essa proposta, apenas cerca de 1.100 municípios seriam beneficiados, diferentemente dos 2.500 apontados pelo governo”, aponta a entidade. “Assim, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) reforça sua defesa de um modelo de escalonamento de alíquotas a partir da capacidade contributiva local, para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem cortes discricionários”.
PublicidadeConfira a nota na íntegra:
A proposta apresentada pelo Governo Federal, nessa quarta-feira, 13, limita a desoneração da folha de pagamentos a municípios considerados “pequenos e pobres”, com redução de alíquota limitada às cidades com até 50 mil habitantes e com Receita Corrente Líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895/ano. A alíquota seria reduzida a 14% em 2024, com elevação de 2 pontos percentuais por ano até atingir 20% em 2027, atual patamar de contribuição.
Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.
Se a Lei 14.784/2023 alijava 29 municípios do benefício previdenciário ao impor um limite de 156,2 mil habitantes, a proposta do governo se mostra severamente mais excludente, pois não contempla 169 municípios com população entre 50 mil e 156,2 mil habitantes. Além disso, não contempla 2.122 municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e RCL per capita acima de R$ 3.895. Prevalecendo essa proposta, apenas cerca de 1.100 municípios seriam beneficiados, diferentemente dos 2.500 apontados pelo governo.
Assim, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) reforça sua defesa de um modelo de escalonamento de alíquotas a partir da capacidade contributiva local, para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem cortes discricionários. Reafirma, ainda, sua postura de disposição ao diálogo para a construção de uma agenda federativa equilibrada e sustentável do ponto de vista socioeconômico e fiscal.
Brasília, 14 de março de 2024.
FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS
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