A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (13) a MP da Liberdade Econômica. Esta, porém, não é a única medida provisória que precisa ser analisada pelos congressistas. É que, desde que assumiu a presidência, Jair Bolsonaro já editou 23 medidas provisórias. Mas só três delas viraram lei. Outras seis perderam a validade. E as 14 restantes seguem aguardando a apreciação dos parlamentares, que, se não começarem a se debruçar sobre essa pauta, podem deixar que mais quatro MPs caduquem até o fim do mês. Veja abaixo quais medidas provisórias aguardam votação no Congresso.
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Além da MP da Liberdade Econômica, que vence no próximo dia 27 se não for aprovada na Câmara e no Senado; perdem a validade neste mês de agosto as medidas provisórias que determinam o pagamento de R$ 3,5 bilhões para a Eletrobras, a liberação de R$ 223,8 milhões para o acolhimento de venezuelanos e a ampliação do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Dessas, a que mais corre o risco de caducar é a que trata da Venezuela, pois, ao contrário das demais, essa medida provisória não passou nem pela comissão especial que antecede a votação em plenário e só tem mais 15 dias de validade. Já as MPs que abrem crédito para a Eletrobras e fortalecem os programas de desestatização do governo federal tiveram os pareceres aprovados nas comissões especiais na semana passada e podem entrar na pauta de votações dos próximos dias.
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Depois disso, os congressistas também devem se debruçar sobre outras medidas provisórias editadas por Bolsonaro. Muitas das quais foram editadas recentemente com o objetivo de incentivar a recuperação da economia brasileira, como as que liberam os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantem a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, desobrigam as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais e facilitam a venda bens apreendidos de traficantes. Outro anúncio do governo Bolsonaro que foi oficializado por uma medida provisória e, por isso, terá que ser validado pelo Congresso é a criação do programa Médicos pelo Brasil em substituição ao Mais Médicos.
Segundo a Constituição, uma medida provisória tem força de lei assim que é editada e publicada no Diário Oficial da União pelo presidente da República. Porém, seus efeitos valem por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Nesse período, a MP precisa ser avaliada pelo Congresso para virar lei. No Congresso, a matéria é analisada por uma comissão mista e depois tem que passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Veja quais MPs aguardam a apreciação dos parlamentares:
Publicidade– MP 879: Autoriza a União a pagar R$ 3,5 bilhões à Eletrobras pelas despesas da empresa com a compra dos combustíveis utilizados para colocar as usinas termelétricas em funcionamento. Teve o parecer aprovado na comissão mista na última terça-feira (6), mas expira no próximo dia 21 se não for votada nos plenários da Câmara e do Senado.
– MP 880: Libera crédito de R$ 223,8 milhões para o Ministério da Defesa com o objetivo de garantir a assistência emergencial e o acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos. Foi editada em 30 de abril e deveria ser analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) antes de ir ao plenário. Porém, expira no próximo dia 27 e ainda não teve o parecer apresentado pelo relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que foi nomeado em 7 de maio, na comissão.
– MP 881, a MP da Liberdade Econômica: Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado para a economia brasileira. Também ganhou emendas que mexem em garantias trabalhistas e a fizeram ser chamada de “minirreforma trabalhista“. O parecer do relator, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovado na comissão mista no fim do primeiro semestre parlamentar e passou por mudanças na últimos dias para entrar na ordem do dia da Câmara desta terça-feira (13).
– MP 882: Amplia o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), que trata dos processos de desestatização das empresas públicas, pois formaliza a participação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos do PPI, que também passam a ser considerados estratégicos. A MP ainda altera a Lei dos Portos, liberando a exploração dos portos pelo regime de livre concorrência. O parecer do relator, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado na comissão mista na última quinta-feira (8) e precisa ser aprovado em plenário até 30 de agosto, quando a MP perde a validade.
– MP 883: Revoga a MP 866/2018, que criou a NAV Brasil – estatal que seria criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para controlar o espaço aéreo brasileiro. Foi publicada em 22 de maio e expira em 18 de setembro, mas ainda não teve a comissão instalada.
– MP 884: Torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, já que as propriedades rurais que não se inscreveram no CAR até o fim do ano passado hoje estão impossibilitadas de acessar novas linhas de crédito. A matéria, que vigora até 11 de outubro, está sendo relatada pelo Senador Irajá (PSD-GO) na comissão mista.
– MP 885: Facilita a venda ou a utilização por órgãos de segurança pública dos bens apreendidos de traficantes de drogas e determina o repasse de até 40% desses recursos para os estados. Prorrogada até 15 de outubro, a medida provisória pode ter o parecer do relator, Capitão Wagner (Pros-CE), votado nesta terça-feira (13) na comissão mista.
– MP 886: Altera a organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, completando a MP 870. Entre outras coisas, a medida transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do PPI e confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia. Originalmente, a MP também transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mas esse já trecho foi retirado do texto pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outras 82 emendas já foram apresentadas à medida provisória, que vence em 16 de outubro e aguarda a instalação da comissão especial para começar a ser analisada na Câmara. Já se fala, contudo, que o relator da matéria pode ser o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
– MP 887: Autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar 30 contratos do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), que faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. Ainda no primeiros 60 dias de validade, a MP não teve a comissão mista instalada.
– MP 888: Mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo Federal, que, se voltassem aos seus órgãos de origem, colocariam em risco o funcionamento de 43 unidades da DPU. Publicada há menos de um mês, a MP também aguarda a instalação da comissão e vale até 16 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 889: Possibilita o saque anual de R$ 500 das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como foi editada no último dia 24, a medida provisória também aguarda a instalação da comissão e vigora até 21 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 890: Cria o programa Médicos pelo Brasil, em substituição ao programa Mais Médicos, para suprir a demanda por médicos no país. Editada no início do mês, a medida também aguarda a instalação da comissão e vigora até 29 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 891: Garante a antecipação anual do 13º salário de aposentados e pensionistas. A medida deve beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar R$ 20 bilhões na economia brasileira, mas deve ser aprovada no Congresso para valer nos próximos anos. Também aguarda a instalação da comissão e vale até 4 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 892: Desobriga as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais, permitindo que a publicação seja feita apenas em meios virtuais. Aguarda a instalação da comissão e vale até 4 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
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