O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A matéria flexibiliza pontos do direito civil e do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os trechos rejeitados está a proibição de concessão de liminar para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel.
A derrubada do veto foi confirmada pelos deputados na quinta-feira (20). Entre os deputados, foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada no dia anterior, foram 64 votos pela rejeição do veto e 2 pela manutenção. O trecho será reincluído na lei. Como cabe ao Congresso a palavra final, as normas não passarão pelo presidente da República e serão promulgadas.
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Ao vetar esse dispositivo, o presidente justificou que o trecho contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção (o despejo) por um prazo substancialmente longo. O projeto aprovado pelo Congresso define que a proibição à ordem de despejo é válida até 30 de outubro de 2020.
Essa suspensão abrange os imóveis comerciais e residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
Também foram revertidos os vetos às restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Com isso, foram retomadas as regras que permitem a realização de reuniões presenciais. Aprovado pelos parlamentares em maio, o projeto que deu origem à lei era de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), por isso a análise do veto começou pelo Senado.
PublicidadeAinda, foi derrubado um veto que estipula que o aumento da inflação, a variação cambial ou a desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Trechos mantidos
No âmbito desse mesmo projeto, foram mantidos alguns itens vetados pelo presidente, entre eles a redução de repasses dos motoristas às empresas de serviços de aplicativos de transporte individual e de táxi. O Congresso tentou diminuir o percentual de retenção por empresas de transporte privado individual sobre o valor da viagem com repasse da quantia ao motorista. Bolsonaro alegou que a proposta viola o princípio constitucional da livre iniciativa.
Os senadores também mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes. Os trechos mantidos não precisam seguir à Câmara.
Os trechos mantidos por uma Casa sequer precisam ser analisados pela outra, pois são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores para a derrubada de um veto. Se a primeira Casa rejeitar o veto, mas a segunda mantiver, o trecho é mantido.
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