A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou a demissão do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub do posto de professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) pelo acúmulo de faltas injustificadas e abandono do serviço. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Professor do curso de ciências contábeis no campus de Osasco (SP) desde 2014, o ex-ministro do governo Bolsonaro respondia a um processo disciplinar. A punição também prevê impedimento para ele assumir cargos efetivos ou em funções de confiança no governo federal pelo período de oito anos.
Weintraub foi ministro por 14 meses, período em que atacou as instituições de ensino superior públicas. Ele foi demitido do cargo em julho de 2020, após a divulgação de gravação em que ele insultava ministros do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, foi indicado pelo presidente para posto de direção no Banco Mundial, nos Estados Unidos. Depois, Weintraub rompeu com Bolsonaro e passou a hostilizá-lo publicamente.
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Ele deveria ter voltado à Unifesp em outubro de 2022. O ex-ministro solicitou férias, que vigoraram até 1º de novembro de 2022. “O servidor não compareceu na universidade no último ano. Não há registro de presença dele na Unifesp”, disse a instituição em nota divulgada no início das apurações. Mesmo assim, ele recebeu R$ 16 mil em salários entre dezembro de 2022 e março de 2023.
Após a denúncia de que ele recebia sem trabalhar, a universidade suspendeu, de forma preventiva, o pagamento dos salários. A Unifesp abriu, então, procedimento para apurar a situação do ex-ministro. No início do ano, mesmo sem estar filiado a partido, ele anunciou que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo.
Procurado pelo Congresso em Foco, Weintraub afirmou que vai comentar a decisão da CGU às 20h desta quarta em live no seu canal.
Veja a portaria de demissão:
“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/02/2024 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 55
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 362, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar e o PARECER n. 00018/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 0031/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.112600/2023-24, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Sr. ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, matrícula SIAPE nº 2140239, com fundamento no art. 132, inciso III c/c 139, ambos da Lei nº 8.112/1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/90, art. 5º, inciso II, Lei nº 14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, art. 15, inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO”
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