Em sua última semana de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello determinou arquivamento de uma notícia de fato contendo pedido de impeachment contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. Apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), a petição alegava que os dois ministros teriam cometido crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da covid-19.
A parlamentar argumentou que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento. Bonavides alega que mesmo após a Organização Mundial de Saúde descartar a cloroquina como tratamento para a covid-19, o governo insistiu no uso da droga.
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Competência exclusiva do PGR
Ao arquivar o processo, o ministro explicou que a jurisprudência da Corte indica que a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, que define os crimes de responsabilidade, é competência exclusiva do procurador-geral da República.
O ministro também apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público.
Por fim, o decano da Corte ressaltou que a petição “nada mais traduz senão formal provocação dirigida” ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e que, no caso, “atingiu seu objetivo”, uma vez que o próprio procurador-geral informou ter instaurado um processo preliminar de investigação.
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