Deputados articulam uma mudança na Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário, para aumentar a contrapartida da União nesses casos. Segundo a MP, o governo federal complementará com até R$ 1.813, valor máximo da parcela do seguro-desemprego, a remuneração dos trabalhadores atingidos pela proposta.
O relator da MP, Orlando Silva (PCdoB-SP), negocia com a equipe econômica o aumento desse teto para até três salários mínimos (R$ 3.135). “Com três salários mínimos, abarcamos mais de 80% dos trabalhadores”, disse a líder do partido de Orlando, deputada Perpétua Almeida (AC), ao Congresso em Foco. Ainda não há acordo por enquanto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende incluir a proposta na pauta desta quinta-feira (7).
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Pela proposta discutida pelo relator, trabalhadores que ganham até três salários mínimos teriam direito à reposição integral. Empregados que recebem acima disso teriam o benefício calculado sobre o novo teto. A mudança pode gerar um custo extra para o governo de R$ 16 bilhões, pelas estimativas de Orlando. O Ministério da Economia calcula que o custo seria maior, na faixa dos R$ 20 bilhões. O programa tem orçamento de R$ 51,2 bilhões.
O relator também quer aumentar a participação de sindicatos nas negociações e autorizar o governo a manter o programa pelo tempo que considerar necessário, retirando a data-limite de 31 de dezembro de 2020, que é quando está previsto para acabar a vigência do estado de calamidade.
A medida provisória autoriza as empresas a reduzirem jornada e salário por até três meses e a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias. As regras já estão em vigor, mas precisam da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei.
PublicidadeO governo está usando recursos do seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores. O valor a ser pago varia conforme o corte de salário feito pelo empregador. Segundo o Ministério da Economia, mais de 5 milhões de acordos já foram fechados nos termos do novo regime.
A MP 936 estabelece que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda valerá até o fim do estado de calamidade pública. Para Orlando Silva, o ideal é deixar esse prazo em aberto, para que possa ser ampliado a critério do governo por não se saber até quando perdurará a crise.
De acordo com a medida provisória, os cortes podem ser feitos em três faixas – 25%, 50% e 70%. Nesses casos, prevalecem as negociações individuais. O percentual poderá ser diferente se houver acordo coletivo. O governo faz a recomposição, aplicando o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego, cujo teto hoje é de R$ 1.813.
Por exemplo, no caso de redução de jornada e salário entre 25% e 49%, o governo libera 25% do seguro-desemprego. O mesmo critério se aplica às demais faixas, sempre seguindo a proporcionalidade. Como o teto do seguro é baixo, trabalhadores que ganham acima de R$ 3 mil são os mais prejudicados. Quem tem salário de R$ 10 mil poderá ter sua remuneração reduzida a R$ 4.269, ou seja, em até 57%, caso o corte na jornada seja de 70%.
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