A Câmara aprovou na terça-feira (30) o PL 1749/2015 que torna crime a injúria racial praticada em locais públicos e privados. O texto foi aprovado por 358 votos a favor e 17. contrários e retorna para análise do Senado.
O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), iguala a injúria ao crime de racismo e determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar os crimes. As alterações valerão somente na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.
Atualmente, o Código Penal define injúria racial como “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. A pena é de seis meses de prisão ou multa. Caso a injúria seja de violência, a reclusão varia de três meses a um ano, além de multa.
Racismo, no penal, é “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de prisão por um a três anos e multa.
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Substitutivo
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), a configuração de injúria racial depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Também retira a menção do projeto original à conduta praticada por meio das redes sociais, já que a pena existente é superior à pena proposta no projeto de lei.
Publicidade“Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.
Votos contrários na Câmara
- Alexandre Leite (DEM-SP)
- Tiago Mitraud (Novo-MG)
- Paulo Ganime (Novo-RJ)
- Marcel Van Hattem (Novo-RS)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Alexis Fonteyne (Novo-SP)
- Vinicius Poit (Novo-SP)
- Paulo Martins (PSC-PR)
- Stephanes Junior (PSD-PR)
- Bia Kicis (PSL-DF)
- Junio Amaral (PSL-MG)
- Carlos Jordy (PSL-RJ)
- Caroline de Toni (PSL-SC)
- Luiz P. O. Bragança (PSL-SP)
- Roman (Patriota-PE)
- Diego Garcia (Podemos-PR)
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