O presidente Jair Bolsonaro sancionou o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, extintas em 2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A Lei prevê a transmissão das propagandas a serem realizadas entre as 19h30 e 22h30 da noite, com limite de tempo de 30 segundos a serem exibidos nos intervalos da programação das emissoras, em âmbito estadual ou nacional.
Leia a íntegra do texto:
A iniciativa e responsabilidade pelas peças publicitárias devem ser de cada partido, que precisam submeter as propagandas à aprovação da Justiça Eleitoral. O limite máximo de inserções foi estabelecido em dez por dia. Fica estabelecido que o Tribunal Regional Eleitoral poderá cassar o direito de transmissão das siglas que violarem as normas.
Assim, serão proibidas propagandas que:
- contem com a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
- que divulguem candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
- utilizem imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
- utilizem de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
- que tenham conteúdos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
- a prática de atos que incitem a violência.
O projeto foi aprovado no Congresso este ano por meio da discussão do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), de relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Apesar da pauta ter emperrado no Senado, a discussão de alguns pontos como a propaganda eleitoral e a participação feminina nas eleições foi desmembrada e aprovada pelo Congresso.
O substitutivo (PL 4.572/2019), que trata da propaganda eleitoral em rádio e TV, determina que a fonte de custeio das publicidades serão os acréscimos de recursos anuais do Fundo Partidário, que será equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Veto
O texto sancionado por Bolsonaro possui um único veto, no trecho em que se previa a compensação às emissoras de rádio e TV pelo espaço utilizado pelas campanhas publicitárias políticas. O valor, propôs o Congresso, deveria ser calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário das 19h30 às 22h30.
O Ministério da Economia alegou a Bolsonaro que a proposta, se virasse lei, instituiria benefício fiscal com consequente renúncia de receita em prol destas empresas. Isso iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto, no entanto, pode ser derrubado em sessão do Congresso Nacional.
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