O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
A publicação (veja a íntegra) saiu na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU). A lei tem origem na Medida Provisória 944/2020, que foi editada pelo presidente e alterada pelo Congresso. O presidente sancionou a medida provisória em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (19).
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As linhas de crédito abrangerão até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, limitadas ao valor de até dois salários-mínimos por empregado.
O texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e faz novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas. O programa, que já está em vigor desde abril, quando a MP foi editada, abrange empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.
As empresas têm prazo de até três anos para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
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Entre os pontos vetados pelo presidente está a utilização do programa para o pagamento de débitos referentes a condenações transitadas em julgado perante a Justiça do Trabalho. Também foi vetado dispositivo que limitava em R$ 15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho.
O governo alegou que a limitação do valor da condenação desestimula a solução alternativa de conflito, “o qual é mais célere e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista”.
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