André Portugal e Érico Klein*
Uma das constatações filosóficas mais relevantes da primeira metade do Século XX é a de que a linguagem, ao invés de uma entidade atemporal, metafísica e universal, é invariavelmente dependente seu uso comum, por uma dada comunidade de falantes. A linguagem é uma práxis coletiva. Porque compartilhamos uma série de significados – ou seja, porque usamos as palavras de determinado modo –, a comunicação se faz possível. Porque temos uma mesma linguagem, podemos nos referir às mesmas coisas e, segundo Hannah Arendt, compartilhar um mundo comum.
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Na medida em que esse caráter comunitário da linguagem serve para definir os significados das coisas, tal como estes foram coletivamente convencionados, ele naturalmente serve para identificar os usos equivocados de determinadas palavras e, nesse sentido, para impor limites à sua interpretação. Por meio desse uso comum, convencionamos o significado de palavras como “sol”, “cachorro”, “jornal”, “justiça” e “democracia”. É a partir dele que podemos dizer, por exemplo, que o falante que, ao ver um gato, grita “isto é um cachorro!” profere uma afirmação falsa.
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Se a linguagem condiciona o pensamento, a história tem demonstrado que, dentre os mandamentos do governante autoritário, está, precisamente, o de procurar ressignificar, sempre de maneira arbitrária, palavras que estão na ordem do dia dos regimes democráticos, o que ele faz para mascarar sua violência e sua podridão moral. O dia de hoje nos mostrou apenas mais um exemplo de governante que segue esse manual como livro de cabeceira. “E conhecereis a verdade. E a verdade vos libertará”. Não satisfeito por roubar “a verdade”, ou as palavras das escrituras, Bolsonaro toma na mão grande a própria identidade do Cristo. Há ministros de estado que o chamam “profeta”.
Hoje, mais cedo, nascia este artigo enquanto o ocupante da cadeira presidencial chamava por “Judas” o antigo ministro que revelara “a verdade” (?) sobre ele (ou seria Ele?). Certo é que as coisas têm, sim, nome e os falsos “Messias” acabam sempre descobertos.
Ainda no último domingo, três de maio, o presidente pôs em uso o duplipensamento no qual é fluente: “Tenho certeza de uma coisa: nós temos o povo ao nosso lado, nós temos as Forças Armadas ao lado do povo, pela lei, pela ordem, pela democracia, e pela liberdade. E o mais importante, temos Deus conosco […] Peço a Deus que não tenhamos problemas essa semana. Chegamos no limite, não tem mais conversa, daqui pra frente, não só exigiremos, faremos cumprir a Constituição, ela será cumprida a qualquer preço, e ela tem dupla mão”.
A assustadora semelhança entre as abordagens de Bolsonaro e de Adolf Hitler saltam aos olhos. Desde os seguidos discursos contraditórios, passando pela defesa de conceitos como a vontade do povo e liberdade (mas que liberdade?), até as ideias messiânicas, como o Führerprinzip, ideia de infalibilidade de Hitler (Führer). Até quando esperaremos? Até que a única solução contra os democratas sejam os soldados?
John Searle, filósofo da linguagem e professor da Universidade de Berkeley, parte de uma distinção sobremodo interessante para se referir à realidade que nós, humanos, somos obrigados a interpretar… Ela seria composta por duas espécies de “fatos”: os fatos brutos e os fatos institucionais. A diferença entre eles estaria em que os fatos brutos teriam uma existência autônoma, independente de qualquer observador. Imagine-se, por exemplo, o sol, as pedras e o mar. Mesmo que não haja ninguém para observá-los ou apreciá-los, eles continuarão a existir.
Com os fatos institucionais, por outro lado, a situação é diversa: eles somente existem por convenção humana, isto é, porque uma determinada comunidade de falantes os endossa e lhes atribui sentido. Exemplos de fatos institucionais são o dinheiro, a família e qualquer outra convenção social. O momento em que os cidadãos brasileiros deixarem de acreditar que uma nota de 50 reais tem algum papel monetário será o momento em que ela se tornará uma mera folha de papel.
A Constituição da República, assim como o direito brasileiro e a própria democracia, são exemplos claros de “fatos institucionais”, de convenções que somente existem e existirão enquanto houver endosso de nossa comunidade política. O momento em que os cidadãos brasileiros deixarem de acreditar que a Constituição é a única forma de regular nossa vida em sociedade será o momento em que ela se tornará uma mera folha de papel.
O mesmo se aplica à democracia. A força normativa de uma Constituição, como adverte Konrad Hesse, em um pequeno grande livro que parece ter sido esquecido por parcela significativa dos estudiosos do direito, depende da existência desse consenso básico de que fora da Constituição não há caminho possível. Depende de uma verdadeira “vontade de Constituição”.
Já nesta noite dava-se notícia de que o “Comandante Supremo”, como ele mesmo gosta de se apresentar, pretenderia repetir a nomeação de Alexandre Ramagem, ou de aliado próximo, para a Diretoria-Geral da Polícia Federal. Isso após reunião com os ministros militares e os chefes das Forças Armadas e afirmação em ato contra as instituições (Congresso e STF) de que essas forças estariam “com o povo”. O presidente claramente ameaça as instituições e exige que sua vontade seja feita “a qualquer preço”.
Ora, devemos dar nomes aos bois. Se a decisão do Min. Alexandre de Moraes pode ser tecnicamente questionada, ela está longe de ser ato político, ou subversão das instituições, como pretende o discurso governista.
Bolsonaro e seus apoiadores, cada vez mais, revelam sua natureza autoritária e, verdadeiramente, fascista, ameaçando de morte as instituições com seu discurso personalista, em que só uma voz é ouvida e as palavras mudam de sentido a cada discurso, como camaleão, criando uma verdadeira novilíngua e subvertendo conceitos como “democracia” e “constituição”.
Poderia ser desnecessário em outros momentos, mas não agora, explicar que democracia não significa “prevalência exclusiva da vontade dos apoiadores do presidente” e constituição não é “o que o presidente quer”.
“E daí?”, diria com desdém o mártir que nos governa, após a facada certamente tramada pelas forças comunistas. Bem, esse capítulo da história construiremos amanhã. Nós e essas instituições às quais hoje nos apegamos com tanto afinco, para um dia (quem sabe depois de amanhã?) torná-las melhores.
* André Portugal é advogado, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e especialista em Direito Constitucional pela ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Érico Klein é advogado, especialista em Direito Processual pelo Instituto Romeu Bacellar e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR.
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