O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (31) uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro. A decisão consta da edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União (veja a íntegra da MP 1021/20 mais abaixo).
O valor representa um aumento de 5,26% em relação ao mínimo atual, que é de R$ R$ 1.045. É superior também ao valor aprovado pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é de R$ 1.088, que foi escolhido para compensar a perda prevista com a inflação de 2020, que estava estimada pelo governo em 4,1%.
Apesar do valor maior, a variação anunciada nesta quarta não representa um aumento real, pois corrige a atualização da inflação esperada governo em 2020, que agora é de 5,2%. O anúncio foi feito por Bolsonaro pelas redes sociais:
Publicidade– Assinarei ainda hoje MP que eleva o salário mínimo para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021. É um aumento de 5,26% em relação ao valor atual (R$ 1.045).
Publicidade— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) December 30, 2020
Valeu de 2015 até 2019 lei que utiliza critério do Produto Interno Bruto (PIB) como algo além da inflação para reajustar o valor do salário mínimo. Sem a lei, desde o salário mínimo de 2020 o governo tem utilizado medida provisória para definir o valor. Uma MP precisa ser analisada pelo Congresso em até quatro meses, ou seja, até maio.
Veja a íntegra da MP que reajusta o salário mínimo para R$ 1.100:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys”
Câmara aprova LDO com salário mínimo de R$ 1.045
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