A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quarta-feira (6) que vai criar força-tarefa para investigar desvios de agentes públicos na Operação Lava Jato. O órgão também informou que pretende cobrar reparação de danos causados ao presidente Lula por decisões da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba e do Ministério Público Federal contra o presidente Lula.
“Tal medida objetiva cumprir decisão do ministro Dias Toffoli no âmbito da Reclamação nº 43.007, proposta pela defesa do presidente da República contra os atos praticados no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000”, justifica a AGU. Em decisão assinada nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação das provas contra o presidente levantadas em acordo de leniência da Odebrecht. Segundo Toffoli, Lula foi vítima de uma armação e sua prisão pode ser considerada um dos maiores erros jurídicos da história do país.
Veja a íntegra da decisão de Toffoli
O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da Lava Jato. “Após a devida apuração, poderão ser cobrados dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, informou a Advocacia-Geral da União.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecido os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, destacou o ministro do Supremo Tribunal Federal na decisão.
PublicidadeAo longo de 135 páginas, Tofolli afirma que as provas obtidas pela força-tarefa da operação, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro e pelo então procurador Deltan Dallagnol foram fruto de uma “armação”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contrário à lei)”, afirmou o ministro em sua decisão.
Em sua decisão, o ministro alega que houve “desvio de função” das autoridades que eram responsáveis pelo caso, em uma referência direta ao então juiz Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. “Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, afirmou.
Segundo Toffoli, os agentes responsáveis pela Operação Lava Jato, que firmaram o acordo de leniência com a Odebrecht, agiram “sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual”. “Esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência”, assinalou.
Além da AGU, também foram acionadas por Toffoli a Procuradoria-Geral da República, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que identifiquem e informem os agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência. O ministro determinou, ainda, que as instituições adotem as “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
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