Existe uma discussão no mundo jurídico sobre a validade constitucional da PEC 410/18, pois ela, segundo os opositores, viria a ferir uma cláusula pétrea da Constituição. Caso a PEC seja aprovada no Congresso, poderia, desta forma, ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A alteração proposta por Manente é afirmar no texto que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”, o que se daria na segunda instância.
Para evitar uma possível derrota no Congresso e no STF e facilitar a aprovação da matéria, a nova PEC criada altera a definição de trânsito em julgado diminuindo as possibilidades de recursos judiciais. “Essa nova PEC encerra a possibilidade de termos recursos especial extraordinário, que são recursos protelatórios do nosso sistema judicial(…). Nós vamos limitar a apenas ação revisional”, disse Alex Manente.
“Nós não estamos abrindo mão da 410/18, continuamos trabalhando para que ela possa ser aprovada em sua admissibilidade”, disse o deputado. Porém, Alex não descarta a possibilidade de, uma vez apensada a nova PEC, suprimir o texto da 410/18. “Isso será conversado com a relatora [Caroline Detoni, do PSL-SC]”, confessou o autor.
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