Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o Projeto de Lei 2903/2023, vindo da Câmara, que estabelece em forma de lei a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Seu texto, de relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), define que serão consideradas legítimas apenas as reservas relativas a terras ocupadas em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
Para movimentos de defesa dos povos indígenas, o projeto representa uma ameaça, podendo resultar na perda de 63% de suas terras, que se encontram em processo de homologação. Representantes do agronegócio já defendem que o marco temporal traria segurança jurídica para propriedades rurais adquiridas em boa-fé.
A tese do marco temporal foi reconhecida na semana anterior como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o projeto entrou em tramitação relâmpago no Senado, buscando derrubar a decisão da Suprema Corte. Existem, porém divergências sobre a constitucionalidade do projeto, uma vez que este tramita em forma de lei ordinária.
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Confira a seguir o voto de cada senador:
1 Alan Rick Sim
2 Alessandro Vieira Não
3 Ana Paula Lobato Não
4 Angelo Coronel – Presente (art. 40 – em Missão)
5 Astronauta Marcos Pontes – Presente (art. 40 – em Missão)
6 Augusta Brito Não
7 Beto Faro Não
8 Carlos Portinho – art. 13, caput – Atividade parlamentar
9 Carlos Viana Sim
10 Chico Rodrigues – Presente (art. 40 – em Missão)
11 Cid Gomes Não
12 Ciro Nogueira Sim
13 Cleitinho Sim
14 Confúcio Moura Não
15 Damares Alves Sim
16 Daniella Ribeiro Sim
17 Davi Alcolumbre Sim
18 Dr. Hiran Sim
19 Eduardo Braga Não
20 Eduardo Girão Sim
21 Eduardo Gomes Sim
22 Efraim Filho Sim
23 Eliziane Gama Não
24 Esperidião Amin Sim
25 Fabiano Contarato Não
26 Fernando Dueire Sim
27 Fernando Farias Sim
28 Flávio Arns Sim
29 Flávio Bolsonaro – Não Compareceu
30 Giordano – Não Compareceu
31 Hamilton Mourão Sim
32 Humberto Costa Não
33 Irajá – Não Compareceu
34 Ivete da Silveira – Não Compareceu
35 Izalci Lucas – art. 13, caput – Atividade parlamentar
36 Jader Barbalho – Não Compareceu
37 Jaime Bagattoli Sim
38 Jaques Wagner Não
39 Jayme Campos Sim
40 Jorge Kajuru Sim
41 Jorge Seif Sim
42 Jussara Lima Não
43 Laércio Oliveira Sim
44 Leila Barros Não
45 Lucas Barreto Sim
46 Luis Carlos Heinze – art. 43, I – Licença saúde
47 Magno Malta Sim
48 Mara Gabrilli – Não Compareceu
49 Marcelo Castro Não
50 Marcio Bittar Sim
51 Marcos Rogério Sim
52 Marcos do Val Sim
53 Margareth Buzetti Sim
54 Mauro Carvalho Junior Sim
55 Mecias de Jesus Sim
56 Nelsinho Trad – Presente (art. 40 – em Missão)
57 Omar Aziz Não
58 Oriovisto Guimarães Sim
59 Otto Alencar Não
60 Paulo Paim Não
61 Plínio Valério Sim
62 Professora Dorinha Seabra Sim
63 Randolfe Rodrigues Não
64 Renan Calheiros Sim
65 Rodrigo Cunha Sim
66 Rodrigo Pacheco – Presidente (art. 51 RISF)
67 Rogerio Marinho Sim
68 Rogério Carvalho Não
69 Romário Não
70 Sergio Moro Sim
71 Soraya Thronicke Sim
72 Styvenson Valentim Sim
73 Sérgio Petecão – Presente (art. 40 – em Missão)
74 Teresa Leitão – Presente (art. 40 – em Missão)
75 Tereza Cristina Sim
76 Vanderlan Cardoso Sim
77 Veneziano Vital do Rêgo – Não Compareceu
78 Weverton Sim
79 Wilder Morais Sim
80 Zenaide Maia Não
81 Zequinha Marinho Sim
veneziano tenha vergonha na cara ,você está sendo uma vergonha, eu não quero o ministro no STF a Paraíba o seu salário, agora vc sabe por que vc nunca vai ser governador, porque é fraco… você não representa e única representou o povo paraibano