Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (27) a medida provisória que permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback às empresas exportadoras (MP 960/2020). As concessões venceriam em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício. Como foram feitas alterações no texto original, ele vai à sanção presidencial.
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O regime de drawback isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos pelas empresas brasileiras no exterior. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.
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O adiamento será feito em caráter excepcional para aliviar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Ao apresentar a MP, o governo alegou que projeções estimam que o crescimento econômico em 2020 poderá ser reduzido de uma previsão inicial de 2,9% para 1,5% em função dos impactos econômicos da covid-19. O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, no entanto, poderá ter uma retração ainda maior.
Conforme o Ministério da Economia, em 2019 o emprego desse regime especial de tributação representou 21,8% do total das exportações nacionais. Entre os setores beneficiados, estão o de minério de ferro, celulose, aves a até os de maior valor agregado, como automóveis.
A MP foi aprovada ontem à noite pela Câmara e sua vigência se encerraria na próxima segunda-feira (31). O texto foi relatado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que referendou as alterações feitas pelos deputados.
PublicidadeA primeira mudança define que as mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas poderão ser destinadas ao consumo em até 30 dias do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.
Modalidades de drawback
A segunda alteração também autoriza a prorrogação do prazo no caso do regime de drawback isenção, por questão de tratamento isonômico. Há duas modalidades de drawback: suspensão e isenção. A primeira, mais utilizada, acontece antes da exportação do produto. Ela consiste na suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Na segunda modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. A isenção é então concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
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