O relator da reforma tributária da Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta sexta-feira (15) seu parecer sobre as alterações realizadas na Proposta de Emenda à Constituição no Senado. Entre as alterações, está a retirada de seis setores dos regimes específicos.
“A inclusão de setores que, por sua natureza, podem se sujeitar ao regime normal de apuração, causará complexidades e ineficiências, podendo causar novos litígios, justamente o que se pretende evitar com o novo sistema”, diz o parecer de Aguinaldo.
Para o relator da Câmara, o regime específico só deve ser utilizado para produtos e serviços com características únicas que dificultariam a tributação geral. Dessa forma, Aguinaldo retirou os seguintes setores do regime específico:
- saneamento;
- concessão de rodovias;
- serviços de transporte aéreo;
- operações de estrutura compartilhada de telecomunicações;
- bens e serviços que promovam a economia circular; e
- microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Os trechos retirados não implicam no retorno do texto para o Senado. Aguinaldo somente suprimiu, ou seja, retirou essas partes inclusas pelo relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sem fazer novas alterações. Se houvesse alterações, o texto precisaria voltar para os senadores, o que atrasaria a promulgação.
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A ambição de promulgar a proposta de emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.
Entenda a seguir o que o Senado havia decidido sobre cada setor e como a Câmara alterou essas definições:
PublicidadeSaneamento, rodovias e telecomunicações
Outra área foi incluída nos regimes específicos por Braga é o de infraestrutura. Tanto os serviços de saneamento quanto de concessão de rodovias e de telecomunicações seriam beneficiados.
O argumento de Braga para a inclusão havia sido que, sem um regime específico, seria possível que o setor perdesse capacidade de investimentos. Como consequência, a conta de água dos brasileiros poderia subir.
A mesma lógica de evitar a queda de investimento e a alta do preço dos serviços foi seguida para determinar um regime específico para rodovias e telecomunicações.
Aguinaldo, no entanto, não viu necessidade dos três setores terem um regime diferenciado. Para ele, isso vai na contramão da simplificação do sistema tributário.
Braga incluiu ainda em seu relatório um dispositivo para que os regimes específicos sejam reavaliados a cada 5 anos. Segundo o senador, é uma medida necessária para avaliar se os incentivos fazem sentido para a economia brasileira. Com isso, os setores na economia terão que manter o lobby dentro do Congresso para preservar suas vantagens. Essa parte foi mantida no novo parecer da reforma tributária.
Transporte aéreo
Braga também incluiu todos os tipos de transporte coletivo aéreo nos que teriam direito a um regime específico. Assim, o setor poderia ter alíquotas reduzidas, por exemplo, a diferenças nas regras de creditamento.
Em uma das versões de seu relatório, o senador indicava essa é uma área que “conecta os elos da cadeia do turismo”, principalmente a aviação regional.
Aguinaldo, no entanto, retirou o regime específico para o transporte aéreo. Já o transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário permaneceram com direito a um regime específico, que será definido por lei complementar.
Economia circular
“Bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais” também teriam direito a um regime específico, segundo o texto aprovado pelo Senado.
O termo economia circular inclui diferentes tipos de produtos e serviços. A ideia é que itens que tenham um modelo de produção e de consumo sustentável possam fazer parte da economia circular.
Geração de energia
Para operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica haveria um regime específico, incluindo para a Sistema de Compensação de Energia Elétrica. As alíquotas poderiam ser alteradas, assim como o cálculo do imposto, com base na receita ou no faturamento.
Agora, a microgeração e minigeração distribuída terá as mesmas regras de tributação que o resto dos produtos e serviços.
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