Servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) ganharam mais 30 dias para decidirem migrar com condições mais vantajosas para a Funpresp, a previdência complementar exclusiva dos servidores federais dos poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias e fundações. O prazo para mudança se encerrava nessa quarta-feira (30), mas foi adiado por mais um mês pela Justiça, que acolheu pedido de liminar do Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal (Sindilegis) e da Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamento do Senado (Alesfe).
De acordo com a decisão do juiz Gabriel Zago, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciário do Distrito Federal, as três Casas terão 20 dias para fornecer a memória de cálculo do benefício especial aos servidores para que eles possam se decidir.
O pedido da associação e do sindicato teve como base os últimos debates referentes à natureza jurídica (compensatória ou previdenciária) do benefício especial. Os efeitos da sentença proferida estendem-se a todos os servidores do Legislativo federal.
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O prazo até 30 de novembro para a migração estava previsto na Medida Provisória 1.119/2022. Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 poderão trocar o Regime Próprio (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
“Isso significa que, apesar do prazo previsto na Lei nº 14463/22, que se encerra hoje, 30 de novembro, servidores das três Casas Legislativas terão mais 30 dias para migrarem com regras mais benéficas. Ou seja, com a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens)”, diz nota do Sindilegis.
Veja a íntegra da nota:
Publicidade“Atenção! O Sindilegis e a Alesfe conquistaram na justiça, nesta quarta-feira (30), uma liminar que garante a extensão da migração para o RPC/Funpresp por mais dia 30 dias, com condições melhores para migrantes. Isso significa que, apesar do prazo previsto na Lei nº 14463/22, que se encerra hoje, 30 de novembro, servidores das três Casas Legislativas terão mais 30 dias para migrarem com regras mais benéficas. Ou seja, com a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Segundo a Lei n° 14.463/22, servidores poderão migrar de regime ou aderir à Funpresp a qualquer momento, mas com condições mais duras aos servidores (100% do histórico contributivo + 40 anos de fator de conversão iguais para mulheres e homens) a partir de 1 de dezembro deste ano. Com a liminar do Sindicato, servidores terão mais 30 dias para garantirem as condições mais brandas citadas acima.”
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