O plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (18), projeto que obriga o detento a ressarcir o Estado pelos gastos com a sua manutenção na prisão. O texto determina que o ressarcimento seja efetuado com os próprios recursos do presidiário ou pelo trabalho realizado no presídio caso ele não possua condições de arcar com as despesas.
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A proposta, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), retorna para análise em Plenário após ter sido adicionado o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em julho do ano passado. Nesse período, o projeto foi reenviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O novo relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs um substitutivo estabelecendo que a obrigação de pagamento das despesas dos presos sem condições financeiras seja cobrada quando for oferecido trabalho pelo presídio. Nestes casos, será fixado um desconto de até 25% da remuneração recebida pelo detento e ao término da pena, os saldos remanescentes da dívida serão extintos.
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Para aqueles presos com condições financeiras, o ressarcimento das despesas torna-se obrigatório e independente de oferecimento de trabalho pelo sistema prisional. Na hipótese de não ressarcimento, nesses casos, as despesas serão convertidas em dívida e passarão a ser cobradas pela Receita Federal.
Em seu relatório, Alessandro destaca dado citado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o custo médio de um preso no Brasil é de R$ 2.400,00 mensais. “Já um aluno urbano nos anos iniciais do ensino fundamental é oito vezes mais barato, com um custo médio de R$ 295,00 (FNDE/MEC). Com uma população carcerária em cerca de 726.354 presos, o gasto anual aproximado seria em torno de R$ 20,9 bilhões”, afirmou.
“O projeto não tem a pretensão de ser um instrumento para reaver todos estes recursos gastos com o sistema carcerário brasileiro. Isso nem seria possível, até porque na forma prevista pelo projeto, os recursos auferidos com o trabalho do preso, além do ressarcimento ao Estado, continuam sendo destinados à indenização dos danos causados pelo crime, à assistência à família e a pequenas despesas
A novas regras, caso aprovadas, vão valer também para presos provisórios.
Com informações da Agência Senado
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Para mim BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!!!!! SEM EXCEÇÃO!!! Mas.. como no Brasil não há pena capital.. então eu penso que o bandido deve TRABALHAR internamente no presídio não para PAGAR o seu custo.. mas para PRODUZIR TUDO o que ele vai consumir lá dentro.. desde móveis.. utensílios, comida, roupas, sapatos e até perfurar poços de água. O bandido.. o criminoso condenado.. NÃO deve ser um custo para a sociedade. Ele escolheu o crime PORQUE QUIS.. deve pagar a pena TODA (e não apenas 1/6) depois da segunda instância.. e produzir TUDO o que consumir enquanto estiver preso. TUDO!!!
AHAHAHaH, o cara vai sair, roubar pra pagar as dividas, vai dá certo isso
Vai entrar na política para ganhar um dinheirinho extra.
Gente isso é uma loucura! É alguma colaboração entre milicianos e PCC? Porque só pode, quem que vai dar a mão para os presos?! O Edir Macedo? Duvido muito. E valendo para prisão provisória? Se o cara está preso injustamente vão ressarcir? Mais uma aberração para o sistema já falido.
Só depois do trânsito em julgado!