O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente (PL 5.479/2019). A matéria, de iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), teve relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e segue agora para a sanção presidencial.
O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962). A proposta determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras.
O projeto traz, porém, nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial. O projeto estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
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Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo — prática que vem sendo questionada na Justiça. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Com o projeto, no entanto, acaba esse limite.
Segurança
Vanderlan Cardoso disse que a proposta atende uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.
Para o relator, o projeto tem o mérito de preencher uma importante lacuna no ordenamento legal que rege os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A matéria também busca, segundo o senador, garantir segurança jurídica às empresas do setor que, ao firmarem parcerias com outras produtoras de conteúdo, exercitam a livre iniciativa inerente a qualquer atividade econômica, diversificando seus negócios e fontes de receita.
“As inovações trazidas pelo projeto estão acompanhadas de uma série de condições que garantem a execução dos princípios consagrados na legislação vigente bem como as responsabilidades assumidas pelos titulares das concessões e das permissões junto ao poder público”, afirmou Vanderlan, ao defender o projeto.
No Plenário, foram apresentadas duas emendas ao texto. A primeira, do senador Paulo Paim (PT-RS), limitava em até 30% a cessão do tempo total da programação. A da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) propunha o limite em 50%. A senadora terminou retirando sua sugestão e a emenda de Paim acabou sendo rejeitada. O relator alegou que o texto original traz garantias para que as finalidades educativas e culturais da programação não sejam desvirtuadas e também trata das responsabilidades do concessionário.
Com informações da Agência Senado
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