O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), o texto-base do projeto de lei complementar que faz modificações ao arcabouço fiscal para o ajuste fiscal do governo federal (PLP 210/2024) por 72 votos a 1. Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para que a matéria fosse apreciada diretamente no plenário. O texto segue para a sanção presidencial.
Na terça (17), a Câmara aprovou o texto-base e na quarta (18) apreciou os destaques da matéria. O PLP, que foi relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), é uma das propostas que compõem o pacote fiscal apresentado pelo Ministério da Fazenda. Ele não modificou o texto para que pudesse encaminhar logo para a sanção e, assim, destravar as votações do Orçamento.
Emendas parlamentares
No substitutivo votado no Senado, o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares fica limitado às não impositivas, R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão. Fica de fora do contingenciamento e do bloqueio as emendas individuais, R$ 24,67 bilhões, e de bancada, R$ 14,68 bilhões, um total de R$ 39,35 bilhões.
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No texto encaminhado pelo Planalto, havia uma regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar.
O PLP também determina que serão aplicados às emendas não impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias. Este ponto veio como uma resposta a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) por mais transparência na execução de emendas, mas o bloqueio acabou retirado do texto final da lei aprovada.
Agora, apesar de retomar o ponto, tanto o bloqueio quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão (não impositivas). O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário. Assim, ampliando a chance da despesa ser executada até o fim do ano.
A matéria também prevê que, quando ocorrer déficit primário, resultante da combinação das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central, no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra vale a partir de 2025.
Em caso de superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas. Da mesma forma, fica proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e seus encargos, porém só até 2030.
Se houver déficit, tanto o projeto de lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto o próprio Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial. Essa trava das despesas de pessoal valerá para o Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Seguridade social
O texto trata estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, tal qual aposentadorias e auxílios-doença, deve seguir as regras do arcabouço fiscal, ou seja, o reajuste das despesas pode crescer até 2,5% acima da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os benefícios pagos pelo INSS são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto o salário mínimo, que serve de base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que leva em consideração a variação do PIB de dois anos anteriores. Entretanto, como o limite de crescimento se aplica somente à criação ou prorrogação de novos benefícios, as concessões de benefícios podem ser represadas caso o teto seja atingido, dificultando a ampliação de benefícios sociais.
Além da aplicação do teto de crescimento de 2,5%, o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária. Isto é, se o governo alcançasse a meta de resultado primário de dois anos antes, o crescimento permitido será de até 70% dessa variação, mas caso a meta não seja cumprida, o limite cai para 50%. Dessa forma, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS deverá respeitar esses limites adicionais, que serão revisados anualmente, condicionando ainda mais o aumento dessas despesas.