O plenário do Senado aprovou, na manhã desta sexta-feira (20), por 42 votos a 31, o projeto de lei que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), institui uma espécie de pente fino em outros programas sociais de transferência de renda e muda o mecanismo de valorização real do salário mínimo (PL 4.614/2024). O texto segue para a sanção presidencial.
Pelo texto, para seguir tendo acesso ao BPC e a outros programas sociais que têm como base o Cadastro Único (CadÚnico) será necessário um cadastro biométrico. Na Câmara, o relator Isnaldo Bulhões (MDB-AL) amenizou as regras do projeto enviado pelo governo e retirou as alterações ao reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal. O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto para que fosse sancionado e pudesse destravar o Orçamento 2025.
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Salário mínimo
Atualmente, a política de valorização considera a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação nos últimos 12 meses, com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A nova regra estabelece que a alta do salário mínimo segue prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, de no máximo 2,5% ao ano.
Segundo o governo, a mudança pode gerar uma economia de R$109,8 bilhões entre 2025 e 2030, mas vai impactar principalmente aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais que têm os valores vinculados ao mínimo.
Cadastro biométrico
Os beneficiários de programas de transferência de renda deverão ter cadastro atualizado até no máximo nos últimos 24 meses. O PL estabelece que o Poder Público deve dar as condições necessárias para permitir o cadastro biométrico.
Em áreas remotas ou em casos de idade avançada e estado de saúde não será exigida a biometria, enquanto o Poder Público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, seja por meios tecnológicos ou ainda por atendimento itinerante.
Inicialmente, a matéria determinava que as famílias fossem avisadas de possíveis irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos. Mas, os deputados ampliaram o prazo, permitindo a renovação por mais 90 dias antes da suspensão.
BPC
A concessão do BPC estará sujeita à análise do grau de deficiência do beneficiário, se é de grau moderado ou grave e mantém a definição mais ampla, prevista hoje na legislação para pessoa com deficiência.
Este ponto foi alvo de críticas em ambas as Casas, pois ao limitar a concessão do benefício a deficiência de grau moderado ou grave, a proposta exclui autistas, de suporte nível 1, síndromes e questões de saúde mental. Assim, os senadores aprovaram uma emenda de redação, o que não altera o trecho, evitando o retorno à Câmara. Pedido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), retirou-se o grau de deficiência, deixando apenas o termo “deficiência” para que, assim, fique sujeito a análise caso a caso e o trecho possa ser debatido no próximo ano.
A renda do cônjuge e “companheiro não coabitante”, ou seja, aquele que não mora junto com quem recebe o benefício, não entrará no cálculo de renda familiar para ter acesso ao BPC, o que, na prática, restringe o conceito de família, que havia sido ampliado pelo governo. Logo, o público-alvo acaba caindo e menos pessoas teriam direito ao benefício.
Permanece a obrigação prevista pelo texto do governo de levar em consideração a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, o que hoje não é previsto, para o cálculo da renda familiar.
Hoje, a pessoa com deficiência ou o idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo têm direito ao benefício.
Bolsa Família
De acordo com o texto aprovado, um ato do Poder Executivo poderá alterar o valor limite de desligamento do Programa, caso seja observada renda superior ao valor de meio salário mínimo.
O governo também poderá alterar, por ato, o período em que as famílias que não são mais elegíveis para o programa receberão metade do valor dos benefícios até que sejam desligadas totalmente do Bolsa Família. Atualmente, o prazo é de 24 meses.
Também haverá restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais, isto é, compostas por uma pessoa, acima do disposto em regulamento.