O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei 2.646/2020, o PL dos Debêntures. O texto cria a modalidade dos debêntures de infraestrutura.
Pelo texto, empresas concessionárias de serviços públicos – ou seja, companhias privadas que firmam contratos com o Estado para assumir a prestação de algum serviço de interesse público – podem emitir essa nova modalidade de título de dívida para captar financiamento. O comprador do título repassa o dinheiro à empresa para, em troca, receber no futuro o valor investido e um rendimento a mais, com juros e correção monetária.
O objetivo é abrir uma nova fonte de financiamento para projetos de infraestrutura. O texto estabelece incentivos fiscais para as empresas que emitirem estes títulos. As debêntures de infraestrutura podem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030.
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O texto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Casa Alta. Ele ainda volta à Câmara para ser analisado mais uma vez antes de ir à sanção do presidente Lula (PT).
Eu não arriscaria um tostão, tive dezenas de clientes que compraram títulos públicos, eletrobras, petrobras etc, e qdo vão resgatar, vem a tese da prescrição e calote, com beneplácito do judiciário. O ultimo grande calote foi do besc, incorporado pelo BB, até uma criança de 5 anos sabe, pois na própria cártula contendo as ações, esta escrito resgate por tempo indeterminado. Assim como o Brasil tem a cultura do calote, pais de velhacos, portanto um país que não é sério, recomendo que não invistam, pois o risco é irreversível e eminente.