O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei (PL 528/2020) que institui programas nacionais para diesel verde, combustíveis sustentáveis para aviação e biometano. O texto dos chamados “combustíveis do futuro” propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. A proposta recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e, devido à alterações, a matéria retornará para a análise na Câmara dos deputados.
O relatório estipula metas para o uso de combustível de aviação com menor impacto ambiental (SAF), na sigla em inglês), a medida também incluiu normas para o táxi aéreo . O texto estabelece, ainda, que os operadores aéreos deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa a partir de 2027, de maneira gradativa, a partir do uso de combustíveis de menor impacto. Porém o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá adequar a dinâmica. A matéria dispõe que o CNPE deverá determinar metas para a descarbonização do gás natural, com incentivo ao biometano.
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Entre as alterações do texto está a inclusão de incentivo à produção de biocombustíveis provenientes da agricultura familiar. Além da retirada do diesel coprocessado do programa voltado para o diesel verde, uma demanda dos petroleiros. O setor petroleiro, inclusive, foi um relevante articulador da proposta durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Veneziano acatou uma sugestão de mudança, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), para que as distribuidoras que resolvam aderir ao acréscimo de diesel verde possam estar “devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”.
Desta forma, de acordo com o texto, somente se “atenderem aos requisitos estabelecidos pela ANP poderão efetuar a mistura de diesel verde ao óleo diesel, assegurando a legalidade e a qualidade do combustível comercializado ao consumidor final”.
Durante a votação foi aprovado também um “jabuti”, isto é, um trecho que foge ao tema central do projeto. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), a emenda beneficia o setor de energia solar, que não era contemplado no texto que veio da Câmara. O trecho “iguala o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia, independentemente de qualquer fonte.
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