Na esteira da aprovação da renegociação das dívidas dos estados, o Senado também aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023) que estabelece um novo prazo para o parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social. A matéria foi aprovada por 64 votos favoráveis, no primeiro turno de votação, e 63, no segundo. Eram necessários 41 votos. A PEC segue para Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a PEC dá a possibilidade de as prefeituras parcelarem as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com os regimes próprios de previdência dos municípios. O texto também prevê o parcelamento em até 20 anos. Segundo o parlamentar, a dívida municipal era, no final de 2022, de R$ 190,2 bilhões.
No parecer do senador Carlos Portinho (PL-RJ) o prazo de adesão para o novo parcelamento foi ampliado. O texto original tinha como prazo 31 de dezembro de 2023, com o relatório, os municípios podem aderir até 31 de julho de 2025.
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O texto de Portinho ainda limita o valor de parcelas a serem pagas com os precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos. De acordo com o texto, é fixado um limite de 2% da receita corrente líquida – se o estoque de precatórios em mora não superar 15% – a 4% do orçamento das prefeituras para o pagamento de precatórios – quando o estoque estiver entre 15% e 30%.
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