Por unanimidade, os senadores aprovaram o projeto da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que dá uma ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada a estados, municípios e o Distrito Federal no prazo de até 15 dias após a publicação da lei.
O texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Apelidada de Lei Aldir Blanc, a matéria homenageia o compositor e cronista brasileiro morto em maio de 2020 por complicações causadas pela covid-19. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão desta quinta (4), assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.
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A exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
Para receber o auxílio, o trabalhador da cultura precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
PublicidadePoderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
Para evitar que o projeto retornasse à análise dos deputados, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), não acatou nenhuma das emendas propostas pelos senadores, fazendo apenas uma emenda de redação, na qual inclui as seguintes categorias: contadores de histórias e professores de capoeira.
Wagner fez um apelo pela sanção do projeto. “Sou um homem de oposição, mas acho que há momentos em que nós podemos superar diferenças para nos encontrar naquilo que faz bem à nação brasileira e ao povo brasileiro. A cultura é nossa marca, de Sul a Norte, de Oeste a Leste. Espero que Sua Excelência, o presidente da República, possa aprovar o texto sem vetos para que esse recurso possa rapidamente, como no texto prevê, em 15 dias, chegar à ponta para que o remédio não encontre o paciente já em situação terminal”, pediu o relator.
Estabelecimentos culturais
Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também receberão um auxílio, no valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.
Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita. Caso sancionada, a legislação também servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O dinheiro também poderá custear cursos e outras atividades culturais.
Linha de crédito
O texto cria, ainda, linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de decretação do estado de calamidade pública, 18 de março.
Distribuição
O valor será repassado por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
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