A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei (PL 2.325/2021) que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra em caso violência doméstica e feminicídio. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será enviado diretamente à Câmara.
O PL 2.325/2021, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar.
Segundo o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), relator da proposta, a legislação deve ser rigorosa para inibir os casos de violência contra a mulher no país. “O que estamos fazendo nesse projeto é afastando qualquer chance de se aplicar tanto a atenuante como a causa de diminuição de pena em casos de feminicídio e violência doméstica e familiar. Eu sou delegado de polícia e já presenciei de perto algumas das piores mazelas da nossa sociedade, como o crime de feminicídio”, disse.
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Em seu parecer favorável ao projeto, o relator destacou que a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal”. “Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para oito anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a oito anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável”, afirmou o senador.
Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020 no Brasil. Nesse período, foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência. (Com informações da Agência Senado)
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