A Frente Parlamentar da Agropecuária anunciou que conseguiu reunir as 27 assinaturas exigidas pelo regimento interno do Senado para acelerar a votação do projeto de lei (PL 2903/23) que restringe a demarcação de terras indígenas. Caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluir o pedido na pauta de votação. Pacheco, no entanto, assumiu compromisso com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, de não apressar a votação. Antes mesmo de o texto ser aprovado pelos deputados, Pacheco disse publicamente, na presença da ministra, que a proposta seria discutida pelas comissões antes de ser debatida pelo plenário.
Vice-presidente da FPA, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) defende que o Senado aprove o mais rapidamente possível o projeto. “O STF tem dito que irá julgar aquilo que já estava pacificado pelo próprio tribunal e isso causa para o agro e para todo mundo uma ansiedade muito grande. É fundamental que o Senado possa se posicionar, até mesmo para transformar em lei algo primordial para se ter segurança jurídica e paz entre povos indígenas e produtores rurais”, afirmou.
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O PL 2930 foi aprovado na Câmara em 30 de maio, por 283 votos a 135. Zequinha se refere ao julgamento do chamado marco legal da demarcação de terras indígenas, reiniciado nessa quarta-feira no Supremo Tribunal Federal. O julgamento, no entanto, foi interrompido a pedido do ministro André Mendonça.
“A gente não pode radicalizar absolutamente nada, mas, baseado em informações do governo federal, o Brasil tem cerca de 1 milhão de índios. Metade mora em alguma vila ou cidade, a outra metade mora em aldeias. Para essa outra metade, já foram demarcados 14% do território nacional. O meu estado do Pará tem 25% do seu território demarcado para atender pouco mais de 50 mil indígenas”, alega.
O julgamento no Supremo começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
Caso a Corte julgue como procedente o pedido, aberto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ficarão anuladas as reservas em disputa que não representem terras não ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988.
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