O senador Romário (PL-RJ), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação das Apostas Esportivas, apresenta nesta terça-feira (11) o parecer final. A votação do relatório acontecerá na quarta-feira (12), às 15h.
Instalada em abril de 2024, a CPI é presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O objetivo do colegiado é investigar e apurar as denúncias de manipulação em jogos de futebol devido a apostas esportivas. As manipulações envolviam jogadores, dirigentes e empresas de apostas. Foram ouvidos os presidentes do Botafogo, John Textor, do São Paulo, Julio Cesar Casares, e a presidente do Palmeiras, Leila Pereira.
De abril a dezembro de 2024 foram realizadas 31 reuniões com jogadores, dirigentes e árbitros. Ainda nesta terça, para além da apresentação do relatório, consta requerimento de informações à Polícia Federal sobre a transferência internacional do empresário William Pereira Rogatto. Conhecido como “rei do rebaixamento”, Rogatto foi ouvido pela CPI em outubro e está preso desde novembro, pela Interpol, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
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Resultados do relatório
O senador Romário, em quase 700 páginas do parecer, pediu o indiciamento de três pessoas:
- William Pereira Rogatto,
- Thiago Chambó Andrade
- Bruno Tolentino Coelho
Segundo o relatório, eles violaram os artigos 199 e 200 da Lei 14.957, de 2023, a Lei Geral do Esporte. São as práticas ilícitas de “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado” (art. 199) e “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado” (art. 200). As penas previstas são de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.
Um dos investigados pela CPI, Bruno Lopez, não teve pedido de indiciamento. Conforme Romário, isto se deu em razão do acordo de não persecução penal feito por Bruno junto ao Ministério Público.
“Pelo que a CPI pôde averiguar, a atuação de Bruno Lopez se diferencia das de Rogatto e Chambó, os quais, mediante ações variadas (montagem de time, divisão de tarefas, gestão de apostas etc.), montaram estruturas para fraudar jogos e beneficiar apostadores, o que justifica o enquadramento nos arts. 199 e 200 da Lei Geral do Esporte, em concurso material. Nesse contexto, a corrupção ativa era apenas uma das ações no curso do modus operandi”, escreve.
Propostas legislativas
Com o fim de aperfeiçoar a legislação brasileira, a CPI apresentou quatro proposições legislativas. Um projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte pretende aumentar a pena para quem fraudar o resultado de competição esportiva para reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Outra matéria é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para resguardar o papel das CPIs e para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Os demais projetos versam sobre o estabelecimento da obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios a serem veiculados pelos agentes operadores, e restrição à oferta de apostas em eventos isolados. Neste último ponto o que se propõe é a limitação das apostas para recebimento de cartões.
“Essas apostas pontuais criam um ambiente propício para manipulações, onde apostadores e grupos criminosos podem facilmente influenciar pequenos eventos dentro de um jogo, sem necessariamente afetar o resultado da partida”, argumenta Romário no parecer.