Já aprovado no Senado Federal e agora tramitando na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 2630/2020, conhecido como ‘PL das Fake News’, deverá ser votado até a terceira semana de novembro, conforme planeja seu relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O projeto não altera somente o entendimento público sobre a divulgação de notícias falsas, mas toda a política de transparência em plataformas de rede social e de circulação de informações na internet brasileira.
O relatório foi protocolado na Câmara e uma última reunião do grupo de trabalhos está prevista para acontecer na quinta-feira (4). Na semana seguinte, Orlando Silva deve se reunir com os líderes da Câmara para discutir a votação. A ideia é que o texto seja votado na semana do dia 16. “A fase que estamos agora é de muita conversa, para que possamos amadurecer o texto e apresentar no plenário”, afirmou.
O grupo de trabalho responsável pelo PL elaborou mudanças significativas ao longo de sua tramitação na Câmara. Entre elas, a inclusão de plataformas de pesquisa como Google e Yahoo no escopo da lei, até então direcionada apenas a redes sociais e serviços de mensagem instantânea, como Whatsapp e Telegram.
Outro elemento de peso no projeto é a proibição da venda e distribuição de softwares que permitam a divulgação de disparos em massa em aplicativos e serviços de mensagens instantâneas. A própria prática dos disparos em massa fica restrita a serviços comerciais, e os provedores das ferramentas ficam responsáveis por monitorar para que não sejam feitos disparos do tipo com finalidades eleitorais.
A exclusão de conteúdo e demais sanções por parte das plataformas de rede social passa a contar com algumas regras. Provedores ficam obrigados a notificar os usuários sobre a natureza da sanção aplicada, e a orientar o usuário sobre qual caminho seguir caso queira contestar a decisão. Provedores também deverão ser transparentes quanto a mudanças nas regras de moderação de conteúdo.
O poder público também contará com novas responsabilidades ao promover conteúdo em rede. Perfis de órgãos públicos deverão oferecer mecanismos para que usuários possam denunciar fake news, e ficam proibidos de usar recursos públicos para impulsionar conteúdo em plataformas de empresas que não tenham sede no Brasil.
PublicidadePrós e contras
De acordo com o professor de direito constitucional Thiago Sorrentino, o PL das Fake News possui elementos positivos e negativos no regramento da internet no Brasil. Seu temor está nas propostas relacionadas ao poder das agências de fact checking, considerando que “o PL dá poder excessivo às agências de verificação, que são entidades privadas alheias a qualquer tipo de fiscalização ou controle”. Essas agências passam, na atual forma do texto, a poder contar com um representante dentre os membros do Comitê Gestor da Internet.
Por outro lado, o jurista considera que “Em essência, o projeto cria mecanismos para obrigar as empresas a manterem meios de identificação dos emissores de mensagens em massa ou consideradas falsas. Dada a maior chance de identificação dos emissores, os políticos, candidatos e respectivas equipes provavelmente terão mais cuidado sobre o que divulgarão”.
Orlando Silva considera que, independente de quais elementos do projeto forem ou não aprovados, há no Brasil a necessidade de uma lei que deixe claro o entendimento do Estado sobre fake news e transparência no meio digital. “É necessário regulamentar os meios de enfrentamento às fake news para que nós possamos sair dessa ‘zona cinza’. O judiciário, o executivo e o legislativo precisam de segurança jurídica. Não basta apenas termos interpretações do judiciário sem que tenhamos uma lei estabelecendo quais são as devidas responsabilidades”, disse ao Congresso em Foco.
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