I – NATUREZA E OBJETIVOS
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do Congresso em Foco, apoiada por diversas organizações privadas, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a cidadania a acompanhar seus representantes de modo ativo, assim como a participar plenamente da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a cumprir o seu papel e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de exercer plenamente a cidadania.
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Publicidade2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar e devem incluir o acompanhamento ativo e permanente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Ressaltar a importância do Poder Legislativo em uma democracia.
3. A premiação consistirá na entrega de troféus e de certificados aos parlamentares homenageados, assim como na divulgação dos seus nomes por meio do site, das mídias sociais e de outros meios à disposição do Congresso em Foco, sendo vedada a premiação em dinheiro ou por qualquer outra forma.
II – PRÉ-SELEÇÃO DOS PARLAMENTARES
4. Poderão ser agraciados parlamentares que se enquadrem, cumulativamente, nas duas situações seguintes:
a) até o dia 5 de junho de 2022 tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) não tenham sido denunciados criminalmente nem respondam a ações penais ou de improbidade administrativa
4.1. O Congresso em Foco poderá, a seu juízo, excluir da lista parlamentares que, por atos e declarações, fizerem a apologia da tortura, da violência e de outras práticas em flagrante confronto com o exercício dos direitos humanos fundamentais.
a) até o dia 5 de junho de 2022 tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) não tenham sido denunciados criminalmente nem respondam a ações penais ou de improbidade administrativa
4.4. Também é possível, a qualquer interessado(a), contestar a inclusão de nomes indevidamente constantes da relação de parlamentares aptos.
4.5. As contestações devem ser encaminhadas através do email premio@congressoemfoco.com.br.
4.6. O Congresso em Foco analisará as contestações de que trata os subitens anteriores e publicará até 24 de junho de 2022 a lista final dos parlamentares aptos a se submeterem à etapa posterior de seleção.
4.7. O pré-requisito a que se refere a alínea (b) deste item 4 não importa qualquer juízo de valor sobre a eventual culpabilidade de congressistas.
III – SELEÇÃO DOS PREMIADOS
5. A seleção dos premiados será feita, nos termos descritos neste Regulamento, de três formas:
a) pela internet, em votação aberta a toda a sociedade;
b) por um júri formado por profissionais de diferentes áreas que acompanham, por dever de ofício ou voluntariamente, as atividades do Parlamento brasileiro; e
c) pela escolha direta dos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional.
6. Haverá premiações para as seguintes categorias.
6.1. Categorias gerais:
6.1.1. Melhores no Senado, categoria que distinguirá os senadores e as senadoras que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão anunciadas separadamente, como os de melhor desempenho no corrente ano.
6.1.2. Melhores na Câmara, categoria que distinguirá os deputados e as deputadas federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão anunciadas separadamente, como os de melhor desempenho no corrente ano.
6.2. Categorias especiais:
6.2.1. Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria destinada aos senadores e senadoras que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.2. Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria destinada aos deputados e deputadas que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.3. Clima e Sustentabilidade, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a proteção dos recursos naturais e do clima.
6.2.4. Defesa da Educação, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade.
6.2.5. Defesa da Liberdade no Transporte, categoria que premiará as parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas relacionadas à liberdade no transporte público.
6.3. Até 15 de junho de 2022 serão publicadas as listas dos(as) congressistas que poderão disputar as categorias especiais 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5.
6.3.2. As listas referidas no subitem 6.3. poderão ser contestadas por quaisquer interessados, seja para incluir ou excluir nomes, devendo tal contestação ser encaminhada por escrito para o email: premio@congressoemfoco.com.br até 20 de junho de 2022.
6.3.3. No dia 24 de junho de 2022 serão publicadas as listas finais de parlamentares habilitados(as) a disputar as categorias especiais.
6.3.4. A organização das listas para categorias especiais levará em conta:
a) a efetiva atuação dos(as) parlamentares na área que seja objeto de premiação;
b) sua participação em debates, na apresentação de proposições legislativas, em relatorias e em outras atividades com impacto positivo no aprimoramento da legislação da área e no desenvolvimento e implementação de políticas públicas no setor;
c) histórico de votações no Congresso Nacional.
6.4. Não será permitido – na votação do júri ou pela internet – que o(a) mesmo(a) congressista seja premiado(a) cumulativamente nas categorias especiais 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5.
6.5. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda que os 3 (três) públicos votantes descritos no item 5 levem em conta, em suas escolhas:
a) a trajetória de vida e a reputação do(a) parlamentar;
b) sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, à discussão de propostas, à participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações políticas com vistas à tomada de decisões.
7. Seguem as diretrizes que devem ser seguidas nos três processos de votação:
7.1. Votação pela internet:
7.1.1. De 1º a 31 de julho de 2022, será realizada votação pela internet, através da utilização do domínio premio.congressoemfoco.com.br, por meio de sistema de votação e procedimentos sujeitos a monitoramento e auditoria externa, a cargo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF).
7.1.2. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou de quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
7.1.3. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
7.1.4. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 5 (cinco) senadores(as) e até 10 (dez) deputados(as) federais, nas categorias gerais, e em até 3 (três) nomes, nas categorias especiais descritas no item 5 e subitens conexos.
7.1.5. O Congresso em Foco divulgará pelo menos quatro boletins parciais, com os resultados da votação pela internet, até o dia 20 de julho de 2022. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar presencialmente e por meio de transmissão online, transmitida pelo site do Congresso em Foco, a partir das 20h do dia 25 de agosto de 2022.
7.1.6. Os organizadores do Prêmio poderão a qualquer tempo descartar votos irregulares.
7.2. Votação dos jornalistas:
7.2.1. Caberá a um grupo de 25 (vinte e cinco) jornalistas profissionais, vinculados a pelo menos dez veículos jornalísticos diferentes e apontados pela organização do Prêmio, escolher, entre 6 e 29 de julho de 2022, os agraciados das categorias especiais “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas” e “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”.
7.2.2. Cada jornalista votará em até 25 (vinte e cinco) deputados(as) federais e 10 (dez) senadores(as).
7.2.3. Os votos individuais dos jornalistas serão mantidos sob sigilo.
7.2.4. O Congresso em Foco revelará até 24 de junho de 2022 a lista dos jornalistas que escolherão os agraciados das categorias “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas” e “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”.
7.2.5. Só poderão ser incluídos na lista de que trata o subitem anterior jornalistas profissionais que:
a) acompanham regularmente, por dever de ofício, as atividades do Congresso Nacional;
b) trabalham para veículos jornalísticos, sejam eles públicos ou privados;
c) não exerçam, no momento da votação, cargo de assessoria de deputado(a) federal ou senador(a), nem de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso;
d) não atuam em agências de comunicação ou de publicidade, empresas de consultoria política, de assessoramento ou de marketing.
7.3. Seleção pelo júri:
7.3.1. Um júri plural, com integrantes de diferentes perspectivas político-ideológicas e distintos perfis profissionais, selecionará os nomes de parlamentares que serão premiados, sem perder de vista a observação dos seguintes critérios:
a) a assiduidade em sessões deliberativas;
b) a participação nos debates do Parlamento;
c) o desempenho na apresentação de propostas legislativas;
d) a capacidade de articulação política;
e) os compromissos no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos;
f) seu compromisso em defesa da democracia, do desenvolvimento sustentável e da educação.
7.3.2. Integrarão o júri cidadãos que, por dever profissional ou de modo voluntário, acompanham regularmente as atividades do Congresso Nacional, e que gozam de boa reputação, reúnem as necessárias qualificações intelectuais, não estão lotados(as) em gabinetes parlamentares nem mantêm vínculos empregatícios com partidos políticos ou com congressistas.
7.3.3. O júri terá um(a) representante da área empresarial, um(a) representante da área trabalhista, um(a) representante da área acadêmica, um(a) representante do Congresso em Foco e dois nomes representando organizações do terceiro setor.
7.3.4. Para estimular a renovação política e o reconhecimento de lideranças emergentes, pelo menos 20% (vinte por cento) dos escolhidos pelo júri em cada categoria não poderão ter sido eleitos pelo júri para igual categoria, durante a presente legislatura.
7.3.5. A aceitação para participar do júri importa a prévia concordância com as normas contidas neste Regulamento e o compromisso de manter sob sigilo os nomes que venham a ser selecionados pelos jurados, até o seu anúncio oficial, na cerimônia de premiação marcada para 25 de agosto de 2022.
7.3.6. Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados pelo Congresso em Foco até 24 de junho de 2022.
7.3.7. Respeitadas as regras contidas neste Regulamento, o júri terá plena autonomia para definir suas normas de funcionamento.
IV – PREMIAÇÃO
8. Serão premiados(as):
8.1. Votação pela internet:
a) Os 10 (dez) senadores e os 20 (vinte) deputados mais votados, nas categorias gerais;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais.
8.2. Votação do júri:
a) Os 5 (cinco) senadores e os 10 (dez) deputados mais votados, nas categorias gerais;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados, nas categorias especiais.
8.3. Votação dos jornalistas:
a) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados na categoria “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados na categoria “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”;
9. Os premiados serão anunciados e receberão oficialmente o prêmio no dia 25 de agosto de 2022, em evento público, recebendo:
9.1. Diplomas:
a) Todos os premiados, cabendo um certificado para cada categoria em que a (ou o) parlamentar foi agraciada(o).
9.2. Troféus:
a) Os três mais votados pela internet nas categorias gerais “Melhores na Câmara” e “Melhores no Senado”.
b) Parlamentares classificados na primeira colocação nas demais categorias.
V – OBSERVAÇÕES GERAIS
10. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site Congresso em Foco, que poderá ouvir as entidades parceiras no projeto para nortear suas deliberações.
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