O debate envolvendo a atividade de lobby remonta ao início da década de 1990. Desde então, uma série de países já regulamentaram o lobby por lei. Entre os que o fizeram mais recentemente, cabe destacar: Irlanda (2015), Chile (2014), Reino Unido (2014), México (2013), Itália (2012), Áustria (2012), Colômbia (2011), França (2009), Austrália (1983 e 2008), Comunidade Europeia (2008), Israel (2008), Polônia (2005), Hungria (2005), Peru (2003).
No Brasil, apesar de inúmeras iniciativas legislativas, ainda não houve avanços concretos. Há dois projetos prontos para serem apreciados em Plenário: PL 1202/07 e PL 4391/21.
O PL 4391/21, de iniciativa do governo federal, tem excelentes chances de ser aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em 2022. Seu relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) está comprometido com sua aprovação, ou seja, tornou-se o campeão da causa.
No entanto, entre as associações que congregam os profissionais de RIG (Relações Institucionais e Governamentais) não há consenso. A ABRIG (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais) tem defendido publicamente seu apoio à aprovação do PL 4391/21 e trabalhado lado a lado com o relator. Mas, nem ABRIG e Irelgov (Instituto de Relações Governamentais) apresentaram um posicionamento formal sobre o projeto, para além do que foi apoiado na audiência pública ocorrida na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), em junho de 2022.
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O tema é complexo e, por isso, o debate com representantes da sociedade civil e do mercado precisa ser aprofundado. Uma das preocupações mais prementes dos profissionais de RIG diz respeito à concessão de acesso ao Congresso Nacional, a partir de um credenciamento.
Por outro lado, as organizações da sociedade civil que defendem a causa da transparência e integridade também se preocupam com o acesso aos tomadores de decisão, mas em um outro aspecto. Defendem que o acesso precisa ser isonômico para que possa haver controle mútuo entre os grupos de interesse. Tais pontos, no entanto, não estão contemplados no PL 4391/21 original.
Apesar de alguns esforços realizados no início deste ano, as associações que congregam os profissionais de RIG e demais organizações da sociedade civil que fazem Advocacy, têm debatido o tema individualmente. Devido a esse fato, não foi construído um posicionamento conjunto – o que poderia ter sido um elemento catalisador para o aprofundamento do debate.
Defender publicamente seus pontos de vista é essencial para que o debate se torne maduro. Como as chances de aprovação na Câmara são boas, é preciso ter essa questão em mente para a próxima etapa do processo legislativo, o Senado.
Afinal, se o debate não está maduro é preciso trabalhar arduamente para que isso aconteça.
Do meu ponto de vista, essa é a hora para aprovar a regulamentação do lobby no Brasil e as organizações da civil têm um papel essencial neste processo!
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