Com nova alta na demanda por testes diagnósticos devido a mais um surto de casos de covid-19 no Brasil, clínicas e laboratórios tendem a inflar os preços na hora de repassá-los aos clientes. Para impedir um aumento abusivo, foi apresentado no Senado projeto de lei (PL 768/2020) que tenta tornar crime a prática de preços de produtos médico-hospitalares sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o texto prevê mudança no Código de Defesa do Consumidor para incluir pena de três anos para quem esconder ou majorar preços sem justificativa, e de dois a cinco anos para os que praticarem preços abusivos. O PL também afeta na fiscalização de ítens como álcool em gel e máscaras.
“Estou alterando o Código de Defesa do Consumidor, penalizando de um a três anos, quem esconder, ou majorar os preços sem justificativa de álcool em gel, máscaras e outros itens. E modificando também o Código Penal para penalizar de dois a cinco anos, quem também aumenta preços abusivamente”, diz.
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Para o senador, a iniciativa é uma maneira do Senado cumprir seu papel de vigilante quanto aos que usam a crise sanitária para ganhar mais dinheiro em cima dos consumidores.
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