Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a cessão temporária de útero, conhecida como barriga de aluguel, pode virar lei. A possibilidade foi incluída na proposta de atualização do Código Civil brasileiro. Com o dispositivo em lei, a chamada barriga de aluguel teria regras específicas para ser realizada no país. Essas regras também não poderiam ser alteradas com facilidade, sem a autorização do Congresso. O texto mantém a proibição de que haja qualquer compensação financeira pela gestação.
Atualmente, a atualização do Código Civil está nos estágios preliminares no Senado. A proposta foi feita por um grupo de juristas a convite do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, Pacheco deve apresentar o texto dos juristas como um projeto de lei. Segundo líderes partidários do Senado, o trabalho será extenso e Pacheco considera criar uma comissão especial somente para tratar do tema.
Leia também
Entre os diversos temas da vida civil que devem ser tratadas na atualização do Código estão os direitos reprodutivos. O texto estipula regras para a reprodução assistida e outras tecnologias relacionadas, incluindo a barriga de aluguel.
Sem remuneração
Segundo o texto, a barriga de aluguel só poderá ser utilizada em dois casos: quando a gestação não for possível por “causa natural” ou se houver a contraindicação médica expressa. Além disso, o texto estabelece a necessidade de a “cessão temporária de útero” ser formalizada por um contrato antes do início dos procedimentos e, obrigatoriamente, indicar quem será indicado como vínculo parental da criança que será gerada e a proibição de qualquer remuneração pela cessão.
Atualmente, o CFM exige que a pessoa que irá ceder o útero seja da família de uma das pessoas que será o pai ou a mãe da criança. Para a barriga de aluguel fora da família, é necessária a autorização do Conselho Regional de Medicina. Já com a proposta do Código Civil, não será obrigatório que a barriga de aluguel seja feita dentro da família. Essa condição passa ser algo preferencial, mas não uma exigência.
PublicidadeComo as regras atuais para a barriga de aluguel não estão em lei, é mais fácil haver alterações na regulamentação por parte do CFM. Desde 2020, por exemplo, a resolução foi alterada três vezes.
Para Natalie Catarina, advogada especialista em direito regulatório, a inclusão do tema no Código Civil dará mais segurança jurídica para o procedimento e para as famílias que precisem utilizar a cessão de útero. “Além da questão de possíveis alterações, o poder legal de uma regulamentação do CFM é bem menor do que aquilo que está disposto, expresso, em lei”, disse a advogada.
Segurança jurídica
Além disso, há outro ponto que deve dar mais segurança jurídica para os procedimentos de barriga de aluguel. O fato de o Código Civil constar claramente quem assinará a certidão de nascimento da criança pode evitar judicialização de casos de cessão de útero.
“Com a resolução atual, é possível judicializar a questão da filiação porque o termo de ciência atualmente é mais voltado para questões médicas”, disse Catarina. “Ter em lei que isso deve ser definido antes dá mais segurança de como será o fim do processo”.
Para que o Código Civil seja atualizado ainda será necessário que o Congresso analise o trabalho da Comissão de Juristas, discuta e vote o texto, tanto no Senado como na Câmara. Depois de aprovado e transformado em lei, o novo código deve passar a valer depois de um ano.
Leia ainda:
- Novo Código Civil propõe atualizar conceitos de família e de casamento
- Proposta de novo Código Civil responsabiliza big techs por conteúdo publicado