Chegou para análise do Senado o projeto de lei que altera as regras para realização de concursos públicos e permite a realização de provas parcial ou totalmente à distância, forma on line ou por plataformas eletrônicas. O texto (PL 2.258/2022) aguarda designação de relator pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para seguir tramitação.
Leia aqui o projeto.
De acordo com a proposta em discussão, as regras para as provas à distância seriam definidas de forma específica por regulamento da administração pública ou do órgão contratante.
Ficam de fora desta possibilidade, no entanto, concursos para magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas. Também são excluídos certames para empresas públicas e de economia mista que não recebam recursos públicos.
Esta matéria teve aprovação na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen.
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Caso seja aprovada e transformada em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
PublicidadeAo alterar a Lei dos Concursos, o projeto também prevê que os certames avaliem os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
Com informações da Agência Senado
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