No discurso, as alterações propostas no PL 2.337/21, projeto que altera o Imposto de Renda deveriam ter um impacto fiscal neutro. Mas não é isso o que aponta estudo feito pela Instituição Fiscal Independente, órgão do Senado Federal destinado a dar mais transparência às contas públicas.
As simulações feitas pela instituição, na Nota Técnica nº 49, apontam para uma redução tributária de R$ 46,7 bilhões em 2022 caso as regras sejam mantidas conforme saíram do texto produzido na Câmara pelo deputado Celso Sabino (PSDB-MA), após o acordo que permitiu a sua aprovação nesta quinta-feira (2). Para os anos seguintes, a perda estimada é de R$ 16,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões, respectivamente.
Leia aqui a íntegra da Nota Técnica
Segundo o estudo, na apresentação inicial dos projetos de alteração tributária, o Poder Executivo teria procurado entregar um pacote de medidas com efeito neutro sobre a arrecadação. Mas, observa o texto, “na tramitação do projeto foram apresentados (…) substitutivos pelo relator, Celso Sabino”. E essas alterações teriam promovido impacto negativo na arrecadação.
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Os autores da Nota Técnica ressaltam que as simulações realizadas “não contemplam todos os impactos da proposta, sobretudo pela limitação de dados”. Mas os cálculos permitiram aos autores chegar às seguintes conclusões: “O impacto previsto é de redução tributária de R$ 46,7 bilhões, se consideradas as medidas que foram objeto de simulação deste estudo. Para os anos seguintes, os impactos são de R$ 16,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões, respectivamente. Ainda para 2023, por exemplo, sem considerar os ganhos derivados da reversão dos gastos tributários, o impacto total poderia chegar a uma redução de R$ 33,3 bilhões. Se consideradas apenas as medidas estimadas pela IFI (Instituição Fiscal Independente), o impacto seria de R$ 39,1 bilhões”.
O estudo publicado pelo órgão do Senado pode dar uma medida da resistência que o projeto do Imposto de Renda pode ter agora ao tramitar nesta Casa do Congresso, apesar do amplo consenso construído na Câmara. Um dia depois de aprovado, o texto já sofreu um duro ataque da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Publicidade“Alguns segmentos, sobretudo as empresas de médio porte, serão prejudicados, o que é inaceitável neste momento em que precisamos estimular a recuperação econômica e a geração de empregos”, critica a federação, em nota divulgada na sexta-feira (3). Dentre os pontos que a Fiesp critica, segundo a nota, estão:
– “A distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, pois os lucros foram gerados quando não havia cobrança de imposto sobre dividendos e as empresas pagavam 34% de tributos sobre o lucro”.
– “As empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos. Essas empresas também deverão pagar mais impostos com a proposta de unificação do PIS/Cofins. Hoje, pagam 3,65% sobre faturamento”.
-” O aumento de 4% para 5,5% da CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral) – contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, Estados e Municípios pela utilização dos recursos minerais de seus respectivos territórios – impactará os preços de insumos da base das cadeias industriais, como minério de ferro, níquel e cobre. Com isso, os aumentos serão repassados às cadeias produtivas, chegando ao consumidor”.
“A Fiesp vai atuar fortemente pelas devidas modificações no Senado, promovendo o necessário acordo para que a Câmara mantenha os avanços em prol de toda a sociedade”, conclui a nota.
Nas redes sociais, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) reagiu também ao projeto: “O Senado não concordará com essa meia sola, batizada de Reforma do Imposto de Renda. Com a economia em ruínas,aumentar a carga e retirar receita de estados e municípios é matar o que ainda se sustenta. Mexidas tributárias exigem organicidade. O risco é piorar o que já está trágico!”
Há no Senado, uma proposta de reforma tributária mais ampla, a PEC 110. Há quem avalie que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) poderia vir a ignorar o projeto do Imposto de Renda para privilegiar a PEC cuja tramitação já está em andamento. Para o ex-deputado Luiz Carlos Hauly, especialista em tributação que assessora a tramitação da PEC 110, não haveria problema na tramitação conjunta da PEC e do projeto do Imposto de Renda.
“Sempre foi combinado que o Senado trabalharia a reforma mais ampla e a Câmara trataria dos projetos fatiados, do Imposto de Renda e da unificação do PIS/Cofins”, disse Hauly ao Congresso em Foco. “Mais adiante, ficou combinado que não se votaria o projeto do PIS/Cofins porque poderia não haver amparo constitucional para ele”. Assim, no caso desse projeto, Hauly prevê que ele não ande na Câmara e que essa solução seja incorporada à PEC 110 para que haja todo o respaldo constitucional.
O mesmo problema não há, porém, com o projeto do Imposto de Renda. “Claro, o Senado avaliará à luz dele, que é diferente da Câmara. Mas creio que não haverá problemas para a continuação do projeto”, considera o ex-deputado. Quanto à PEC 110, sua avaliação é que ela, depois de todo o tempo de discussão que já houve, “está madura” para avançar também.
Conheça os principais pontos do projeto do Imposto de Renda:
A proposta tenta isentar mais contribuintes do Imposto de Renda de pessoas físicas por meio da atualização dos valores de referência das faixas de renda, mas também diminui o limite de descontos simplificados.
Outro ponto aprovado na Câmara foi a taxação de lucros e dividendos em 20% a título de Imposto de Renda na fonte. Fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.
Aumento da faixa de isenção
O texto tenta corrigir em 31% o valor mensal a ser livre da cobrança de impostos, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Com a mudança, os isentos passam dos 10,7 milhões para 16,3 milhões de brasileiros.
Para as demais faixas de renda, a mudança fica para os descontos mensais no contracheque, que agora passão a ser reduzidos em 13%.
Limite de desconto reduzido
Reduz para R$ 10.563,60 o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual. A regra atual diz que esse desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, com limite máximo de R$ 16.754,34. Esse valor substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes
Na proposta inicial entregue pelo governo ao Congresso, o desconto seria possível somente para pessoas com renda até R$ 40 mil por ano, com limite de desconto de R$ 8 mil.
Tributação de lucros e dividendos
A reforma pretende adotar o modelo que já é praticado em todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), exceto a Letônia. Assim, serão tributados em 20% o lucro da empresa e as parcelas desse dinheiro distribuídas aos acionistas, o dividendo, que hoje é isento de imposto no Brasil.
As exceções são:
- micro e pequenas empresas do Simples Nacional;
- empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões;
- empresas participantes de holding;
- empresas que recebem recurso de incorporadoras que fazem parte do regime de tributação especial de patrimônio e afetação;
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