O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta a exploração de energia elétrica em alto-mar, conhecido como eólicas offshore (PL 576/2021). O texto, que segue à sanção presidencial, traz uma série de “jabutis” — trechos que não se relacionam com o tema central da matéria — que tratam de termelétricas a carvão e gás natural.
Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o parecer foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) com trechos aprovados a prorrogação de contratos das termelétricas e contratos geradores de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) incluídos pelos deputados na matéria.
Weverton chegou a retirar os pontos envolvendo benefícios para a micro e minigeração distribuída, mas acabou integrando a proposta novamente. Os jabutis foram motivo para críticas no plenário.
O líder do PSD, Otto Alencar (BA) apresentou um destaque para retirar os jabutis do texto, que acabou rejeitado. O senador destacou o caráter poluente das termelétricas a carvão.
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“Essa matéria foi iniciada no Senado Federal, é de autoria do senador Jean Paul Prates e, originalmente, não tinha absolutamente, em nenhum dos seus artigos, a geração de energia com incentivos fiscais de carvão, muito menos de gás. Nós sabemos que qualquer inspetor regulatório que vier ao Brasil, para fazer investimentos na área de energia offshore, vai ter que ler a legislação e vai se surpreender, na legislação: energia limpa de offshore com energia gerada a carvão e a gás, além disso, com incentivos para mais de 20 anos”, comentou Otto.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o presidente Lula deve vetar parte da proposta e, caso o veto seja derrubado, o governo poderá judicializar a questão.
“As entidades que estudam o assunto de defesa do consumidor (estão) dizendo que vai aumentar 7,5% (a conta de luz). Como é que a gente vai votar? Não é jabuti, não, me perdoe, é um dinossauro”, ironizou ele.
A proposta estabelece regras para o uso energético em região offshore, definida como “ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”.
A exploração ocorrerá por meio de outorga com autorização ou concessão. Porém, haverá limitação para determinadas áreas e a atividade não poderá ocorrer em rotas de navegação, áreas de proteção ambiental, de exercício das Forças Armadas, bem como de turismo tombadas como paisagem cultural e natural.